STJ — 2004656
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 50173aff0bcce44c3b4642dbd4b44f57f9f90b9105550a90ef3eb7df8748ccb6
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3 DO STJ. MILITAR TEMPORÁRIO. REFORMA. AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO ENTRE A MOLÉSTIA E A ATIVIDADE MILITAR. INCAPACIDADE DEFINITIVA NÃO VERIFICADA PARA O DESEMPENHO DAS FUNÇÕES CIVIS. ACÓRDÃO DE ORIGEM EM DISSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO STJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A orientação jurisprudencial firmada no EREsp 1.123.371/RS é a de que "nos casos em que não há nexo de causalidade entre a moléstia sofrida e a prestação do serviço militar e o militar temporário não estável é considerado incapaz somente para as atividades próprias do Exército, é cabível a desincorporação, nos termos do art. 94 da Lei 6.880/1980 c/c o art. 31 da Lei de Serviço Militar e o art. 140 do seu Regulamento - Decreto n.º 57.654/1966" (EREsp 1123371/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, Rel. p/ Acórdão Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, CORTE ESPECIAL, julgado em 19/09/2018, DJe 12/03/2019).
- No caso dos autos, a Corte Regional consignou que a parte agravada faria direito à reforma. Salientou que a patologia não guardava relação de causa e efeito com o serviço militar. Destacou que não havia impedimento ao desempenho de tarefas civis.
- Verifica-se, pois, que a conclusão do acórdão combatido se dissocia do entendimento desta Corte, razão pela qual não comporta reparos a decisão vergastada.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:006880 ANO:1980 ***** EMIL-80 ESTATUTO DOS MILITARES ART:00094
- LEG:FED DEC:057654 ANO:1966 ART:00140
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 1905420 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2023-06-01 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 440995 — EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2022-10-05 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- STJ — 2160273 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2023-03-27 · 1 referência(s) em comum
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA