Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS À
DECISÃO QUE OBSTOU A SUBIDA DO APELO ESPECIAL. INTERRUPÇÃO DO PRAZO
RECURSAL. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É intempestivo o agravo interposto fora do prazo de 15 dias úteis
previsto nos artigos 1.003, §5º, e 219, ambos do Código de Processo
Civil.
- O único recurso cabível contra a decisão que realiza o juízo de
admissibilidade negativo do recurso especial é o agravo, razão pela
qual a oposição de embargos de declaração não tem o condão de
interromper o prazo recursal, por serem manifestamente incabíveis.
Precedentes.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS À
DECISÃO QUE OBSTOU A SUBIDA DO APELO ESPECIAL. INTERRUPÇÃO DO PRAZO
RECURSAL. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. É intempestivo o agravo interposto fora do prazo de 15 dias úteis
previsto nos artigos 1.003, §5º, e 219, ambos do Código de Processo
Civil.
2. O único recurso cabível contra a decisão que realiza o juízo de
admissibilidade negativo do recurso especial é o agravo, razão pela
qual a oposição de embargos de declaração não tem o condão de
interromper o prazo recursal, por serem manifestamente incabíveis.
Precedentes.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
(RECURSO ESPECIAL - INADMISSIBILIDADE - RECURSO CABÍVEL - AGRAVO
INTERNO)
STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 2466567>>-SC,
<<AgInt no AREsp 2506146>>-PE
(DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE - OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
NÃO INTERRUPÇÃO DE PRAZO)
STJ - <<AgInt nos EAREsp 166402>>-PE,
<<AgRg no AREsp 2554704>>-SP
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.