Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO RECLAMAÇÃO.
DECISÃO RECLAMADA QUE NÃO DIVERGIU DO JULGADO PROFERIDO PELO STJ.
IMPROCEDÊNCIA DA RECLAMAÇÃO. PROVIMENTO NEGADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É cabível a reclamação no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a
fim de que seja preservada a sua competência e para garantir a
autoridade de suas decisões, conforme o art. 105, I, f, da
Constituição da República, exigindo que seu autor tenha sido parte
no processo em que proferido o acórdão alegadamente desobedecido.
- A tese firmada pelo juízo, no processo de recuperação judicial,
não divergiu das diretrizes firmadas no julgamento do CC 156.064/DF,
já que o valor de uso de rede móvel (VU-M) será deliberado pelo
Juízo Federal da 3ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO RECLAMAÇÃO.
DECISÃO RECLAMADA QUE NÃO DIVERGIU DO JULGADO PROFERIDO PELO STJ.
IMPROCEDÊNCIA DA RECLAMAÇÃO. PROVIMENTO NEGADO.
1. É cabível a reclamação no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a
fim de que seja preservada a sua competência e para garantir a
autoridade de suas decisões, conforme o art. 105, I, f, da
Constituição da República, exigindo que seu autor tenha sido parte
no processo em que proferido o acórdão alegadamente desobedecido.
2. A tese firmada pelo juízo, no processo de recuperação judicial,
não divergiu das diretrizes firmadas no julgamento do CC 156.064/DF,
já que o valor de uso de rede móvel (VU-M) será deliberado pelo
Juízo Federal da 3ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2025 a 18/03/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio
Bellizze, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria, Teodoro Silva Santos e
Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.
Impedidos os Srs. Ministros Francisco Falcão e Benedito Gonçalves.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.