Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. EX-SERVIDOR.
RECURSO HIERÁRQUICO INDEFERIDO PELA PRESÊNCIA DA REPÚBLICA. DIREITO
LÍQUIDO E CERTO. AUSÊNCIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- No caso, o impetrante, ora agravante, objetiva que a autoridade
coatora, Ministro da Justiça e Segurança Pública, seja compelida a
processar e encaminhar o seu recurso hierárquico para a Presidência
da República.
- Referida autoridade, após indeferir o pedido de reconsideração,
já havia determinado a remessa do processo - em grau de recuso
hierárquico - para a Casa Civil da Presidência da República, que
entendeu pelo "descabimento de recurso hierárquico dirigido ao
Presidente da República.". Assim, evidencia-se ausência de utilidade
prática no provimento jurisdicional aqui perseguido.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. EX-SERVIDOR.
RECURSO HIERÁRQUICO INDEFERIDO PELA PRESÊNCIA DA REPÚBLICA. DIREITO
LÍQUIDO E CERTO. AUSÊNCIA.
1. No caso, o impetrante, ora agravante, objetiva que a autoridade
coatora, Ministro da Justiça e Segurança Pública, seja compelida a
processar e encaminhar o seu recurso hierárquico para a Presidência
da República.
2. Referida autoridade, após indeferir o pedido de reconsideração,
já havia determinado a remessa do processo - em grau de recuso
hierárquico - para a Casa Civil da Presidência da República, que
entendeu pelo "descabimento de recurso hierárquico dirigido ao
Presidente da República.". Assim, evidencia-se ausência de utilidade
prática no provimento jurisdicional aqui perseguido.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2025 a 18/03/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio
Domingues, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.