STJ — 12041

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃOOrgao: CORTE ESPECIALRelator: MARIA ISABEL GALLOTTIData Julgamento: 2025-03-26Data Publicacao: 2025-04-01

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 998a3e34d47a89031d9d106f1be8b367d73e9966e1e484c0a8f5bcbcf0940a77

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000906005
Número de registro na fonte
201701887391
Coleta informada no registro
2026-09-18T12:46:26Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: 998a3e34d47a89031d9d106f1be8b367d73e9966e1e484c0a8f5bcbcf0940a77
  • Campo documental: /ementa

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Colaboração premiada: como funciona a delação premiada

Tema documentado no texto da fonte

Grandes investigações costumam avançar quando um dos envolvidos decide colaborar com a apuração em troca de benefícios na própria pena. Esse acordo, popularmente chamado de delação premiada, tem nome técnico de colaboração premiada e regras específicas na Lei 12.850/2013, que trata de organizações criminosas — e não se confunde com simples confissão

Trecho de Colaboração premiada: como funciona a delação premiada · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: colaboracao, premiada.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8a33ef79680342f1e55159091059aef473255f18c4097b2e5a843d041d3f04a8
  • Registro documental: 998a3e34d47a89031d9d106f1be8b367d73e9966e1e484c0a8f5bcbcf0940a77
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. ACORDO DE COLABORAÇÃO PREMIADA. CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES. INOVAÇÃO RECURSAL. VEDAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. As razões do agravo regimental não são suficientes para afastar a conclusão da decisão agravada.
  2. A decisão impugnada apresentou fundamentação concreta ao rejeitar os embargos, não existindo contradição, omissão, obscuridade ou erro material. Os embargos de declaração não são meio adequado para reexame do mérito sem a presença de vício integrativo.
  3. O agravante não comprovou o alegado descumprimento do acordo pelo Ministério Público Federal, nem demonstrou a quebra da cadeia de custódia. A eventual violação da cadeia de custódia, caso existente, não enseja, por si só, a resolução do acordo.
  4. A alegação de desvio funcional não foi conhecida, pois configura inovação indevida em sede de embargos de declaração.
  5. A interposição de recursos infundados pelo agravante revela aparente tentativa de se eximir das obrigações pactuadas no acordo de colaboração premiada, cuja validade e legalidade foram reconhecidas pelo STJ.
  6. Agravo regimental a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. ACORDO DE COLABORAÇÃO PREMIADA. CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES. INOVAÇÃO RECURSAL. VEDAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. As razões do agravo regimental não são suficientes para afastar a conclusão da decisão agravada. 2. A decisão impugnada apresentou fundamentação concreta ao rejeitar os embargos, não existindo contradição, omissão, obscuridade ou erro material. Os embargos de declaração não são meio adequado para reexame do mérito sem a presença de vício integrativo. 3. O agravante não comprovou o alegado descumprimento do acordo pelo Ministério Público Federal, nem demonstrou a quebra da cadeia de custódia. A eventual violação da cadeia de custódia, caso existente, não enseja, por si só, a resolução do acordo. 4. A alegação de desvio funcional não foi conhecida, pois configura inovação indevida em sede de embargos de declaração. 5. A interposição de recursos infundados pelo agravante revela aparente tentativa de se eximir das obrigações pactuadas no acordo de colaboração premiada, cuja validade e legalidade foram reconhecidas pelo STJ. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/03/2025 a 26/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.