Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Trabalhadores rurais e alguns regimes específicos têm faixas horárias e percentuais próprios, distintos da regra geral urbana. Quando o horário de trabalho muda de turno em razão de revezamento, o §2º do art. 73 ainda assim considera noturno o período entre 22h e 5h, de modo que o simples fato de o trabalhador alternar turnos não afasta o direito ao adicional nas horas efetivamente cumpridas dentro dessa faixa.
Trecho de Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida · Quando o adicional deixa de incidir · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, noturno.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
06da88ad6e90a707fa26b836b2e6fa7a26ba120cb08825dff54c07eed08cead1 - Registro documental:
6e970f2e44eea48316fd40da86c623fb0797413d4cb1c2695b69379219fa60b8 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O §2º do art. 193 obriga o trabalhador que teria direito aos dois adicionais a optar por apenas um deles — não é possível receber periculosidade e insalubridade ao mesmo tempo pela mesma exposição, ainda que a atividade reúna as duas condições. A escolha costuma recair sobre o adicional mais vantajoso no caso concreto, avaliado conforme o salário e o grau de insalubridade apurado.
Trecho de Adicional de periculosidade: os 30% por risco de vida · Por que não se acumula com a insalubridade · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, periculosidade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
32e1f9847dc5852d1f057def960237e914ecce60426274122fe62e2b9ebce218 - Registro documental:
6e970f2e44eea48316fd40da86c623fb0797413d4cb1c2695b69379219fa60b8 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 53 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Assistência Judiciária Gratuita Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Adicional de Periculosidade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Adicional Noturno Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Mínimo Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Honorários Advocatícios Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Repouso Semanal Remunerado e Feriado Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome
Sequência de atos identificados
- 2013-01-08 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0 - 2013-09-18 — de Julgamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2015-01-23 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/27 - 2015-01-28 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/45 - 2015-02-04 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/28 - 2015-02-09 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/29 - 2015-02-11 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/46 - 2015-03-09 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/30 - 2015-03-13 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/47 - 2015-03-30 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/31 - 2015-04-07 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/32 - 2015-04-07 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/48 - 2015-04-27 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/33 - 2015-04-30 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/49 - 2015-05-08 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/34 - 2015-05-11 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/50 - 2015-06-01 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/51 - 2022-07-20 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/52
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2013-09-18 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/13
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-05-29T05:10:28.790820267Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-05-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2013-01-08T00:00:00.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2013-01-08
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: 6e970f2e44eea48316fd40da86c623fb0797413d4cb1c2695b69379219fa60b8
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 53 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-01-08 a 2022-07-20.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2022-07-20
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2015-06-01
- Recebimento (TPU 977)
- 2015-05-11
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2015-05-08
- Petição (TPU 85)
- 2015-04-30
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2015-04-27
- Petição (TPU 85)
- 2015-04-07
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2015-04-07
- Petição (TPU 85)
- 2015-03-30
- Petição (TPU 85)
- 2015-03-13
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2015-03-09
- Conclusão (TPU 51)
- 2015-02-11
- Mero expediente (TPU 11010)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Assistência Judiciária Gratuita | Adicional de Periculosidade | Adicional Noturno | Mínimo | Honorários Advocatícios | Repouso Semanal Remunerado e Feriado
Atos 1–40 de 53. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000182820135030108 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo” e “Assistência Judiciária Gratuita | Adicional de Periculosidade | Adicional Noturno | Mínimo | Honorários Advocatícios | Repouso Semanal Remunerado e Feriado”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “29ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 53 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Mero expediente”, em 2022-07-20. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
6e970f2e44eea48316fd40da86c623fb0797413d4cb1c2695b69379219fa60b8. SHA-256 do comentário:84ebbbe0c5cefd60fc01b538897c8d928a646bf2a07aa44737b03576dc639407.