STJ — 1800206
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 50ac391e67872948651955bda07faafae2321385fc0c319d509c04453637dcc0
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ICMS. OPERAÇÃO INTERESTADUAL. TREDESTINAÇÃO DE MERCADORIA. RESPONSABILIZAÇÃO DO VENDEDOR. BOA-FÉ. NECESSIDADE DE VERIFICAÇÃO PELA CORTE LOCAL. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. PRECEDENTES.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Na origem, o Tribunal local manteve a sentença que concluiu que a recorrente não comprovou a saída de mercadorias do território paulista e sua efetiva entrega a outro Estado da Federação, motivo pelo qual lhe imputou a responsabilidade pelo pagamento da diferença da alíquota do ICMS que deixou de recolher.
- A Primeira Seção desta Corte firmou posicionamento segundo o qual a empresa vendedora de boa-fé que, mediante a apresentação da documentação fiscal pertinente e a demonstração de ter adotado as cautelas de praxe, evidencie a regularidade da operação interestadual realizada com o adquirente não pode ser objetivamente responsabilizada pelo pagamento do diferencial de alíquota de ICMS em razão de a mercadoria não ter chegado ao destino declarado na nota fiscal.
- No caso dos autos, a despeito da presença de laudo pericial, verifica-se que a Corte de origem não se manifestou expressamente acerca da matéria fática referente à presença ou não da boa-fé da empresa vendedora, para fins de responsabilização do diferencial da alíquota do ICMS. A matéria omissa é relevante para o deslinde da demanda e deve ser suprida pelo Tribunal a quo, com o proferimento de novo julgamento. Nesse sentido: EREsp 1.657.359/SP, Primeira Seção, Relator Ministro Gurgel de Faria, DJe 19/3/2018, REsp 1.785.552/SP, Rel. Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 05/05/2022 e AgInt no REsp 1.795.274/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 18/10/2019.
- Igualmente, a Corte de origem deve se pronunciar acerca do pedido de redução da verba honorária, a qual aduz o recorrente ser exorbitante, uma vez que a alegação consta tanto nas razões de Apelação do recorrente (fls. 3.542-3.571, e-STJ) como nos seus Aclaratórios (fls. 3.616-3.620, e-STJ) e o Tribunal a quo, contudo, não se manifestou sobre a matéria, notadamente sobre os elementos do art. 20, §4º do CPC/73.
- Agravo Interno provido para prover parcialmente o Recurso Especial, anular o acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que o Recurso de Apelação seja novamente julgado, considerando dessa vez, para efeito de decidir a questão da responsabilidade tributária para o pagamento do diferencial de alíquota de ICMS, as alegações e as provas relacionadas com a existência ou não de boa-fé por parte da empresa vendedora, bem como sobre a alegação de redução da verba honorária à luz do art. 20, §4º do CPC/73.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00020 PAR:00004
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- STJ — 1452422 — AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL · 2023-03-27 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA / QUARTA TURMA
- STJ — 1676331 — RECURSO ESPECIAL · 2025-08-29 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- STJ — 1370997 — AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL · 2025-08-13 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL