Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto pelo Ministério
Público do Estado de Goiás contra decisão monocrática que deu
provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança, anulando
multa imposta a advogado por abandono de processo, com base no art.
265 do Código de Processo Penal.
2. O advogado, multado por não comparecer à audiência de instrução e
julgamento, alegou dificuldades na localização do cliente e
requereu a aplicação retroativa da Lei n. 14.752/2023, que revogou a
multa prevista no art. 265 do CPP.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se a Lei n. 14.752/2023, que revogou a multa por abandono de
processo, pode retroagir para isentar penalidades impostas sob a
legislação anterior.
III. Razões de decidir
4. A multa prevista no art. 265 do CPP possui
natureza processual, estando diretamente relacionada à condução do
processo penal, sem interferir nos direitos materiais do réu ou do
advogado.
5. A norma que suprimiu a penalidade não pode retroagir para afastar
multas já impostas, em razão do princípio do tempus regit actum,
que rege os atos processuais pela lei vigente no momento de sua
prática.
6. A jurisprudência do STJ e do STF confirma que normas processuais
não têm o condão de retroagir para excluir atos jurídicos perfeitos.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental provido para negar
provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança.
Tese de julgamento: "1. A multa prevista no art. 265 do CPP possui
natureza processual e não retroage para isentar penalidades impostas
sob a legislação anterior. 2. O princípio do tempus regit actum
rege os atos processuais pela lei vigente no momento de sua prática.
".
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 265; Lei n. 14.752/2023.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 797.438/MG,
rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe de 26/2/2024; STF,
ADI 4398/DF, rel. Ministra Cármen Lúcia, j. 5 ago. 2020.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. IRRETROATIVIDADE DE
NORMA PROCESSUAL. MULTA POR ABANDONO DE PROCESSO. AGRAVO REGIMENTAL
PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto pelo Ministério
Público do Estado de Goiás contra decisão monocrática que deu
provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança, anulando
multa imposta a advogado por abandono de processo, com base no art.
265 do Código de Processo Penal.
2. O advogado, multado por não comparecer à audiência de instrução e
julgamento, alegou dificuldades na localização do cliente e
requereu a aplicação retroativa da Lei n. 14.752/2023, que revogou a
multa prevista no art. 265 do CPP.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se a Lei n. 14.752/2023, que revogou a multa por abandono de
processo, pode retroagir para isentar penalidades impostas sob a
legislação anterior.
III. Razões de decidir
4. A multa prevista no art. 265 do CPP possui
natureza processual, estando diretamente relacionada à condução do
processo penal, sem interferir nos direitos materiais do réu ou do
advogado.
5. A norma que suprimiu a penalidade não pode retroagir para afastar
multas já impostas, em razão do princípio do tempus regit actum,
que rege os atos processuais pela lei vigente no momento de sua
prática.
6. A jurisprudência do STJ e do STF confirma que normas processuais
não têm o condão de retroagir para excluir atos jurídicos perfeitos.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental provido para negar
provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança.
Tese de julgamento: "1. A multa prevista no art. 265 do CPP possui
natureza processual e não retroage para isentar penalidades impostas
sob a legislação anterior. 2. O princípio do tempus regit actum
rege os atos processuais pela lei vigente no momento de sua prática.
".
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 265; Lei n. 14.752/2023.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 797.438/MG,
rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe de 26/2/2024; STF,
ADI 4398/DF, rel. Ministra Cármen Lúcia, j. 5 ago. 2020.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, prosseguindo no julgamento, por maioria, conhecer do agravo
regimental e lhe dar provimento para negar provimento ao recurso
ordinário em mandado de segurança, nos termos do voto do Sr.
Ministro Joel Ilan Paciornik, que lavrará o acórdão.
Votaram com o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik os Srs. Ministros
Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto
(voto-vista).
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Carlos Cini Marchionatti
(Desembargador Convocado TJRS).
Votou vencida a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(ABANDONO DO PROCESSO - DESÍDIA DO ADVOGADO - IMPOSIÇÃO DE MULTA -
LEI 14.752/2023 - IRRETROATIVIDADE)
STJ - <<AgRg no HC 797438>>-MG
(ART. 265 DO CPP - MULTA - CONSTITUCIONALIDADE)
STF - [[ADI 4398]]-DF
Referências legislativas textuais na fonte
LEG:FED LEI:014752 ANO:2023
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00265
(ART. 265 COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.752/2023)
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
STJ — 73074 — AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA · 2024-08-23 · 1 referência(s) em comum
Coincidência literal — Tribunal: STJ
Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
STJ — 2408973 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2023-12-01 · 1 referência(s) em comum
Coincidência literal — Tribunal: STJ
Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
STJ — 70144 — AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA · 2023-03-09 · 1 referência(s) em comum
Coincidência literal — Tribunal: STJ
Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA