Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO.
MULTA COMINATÓRIA. CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. PRAZO. RAZOABILIDADE.
VALOR FIXADO. REVISÃO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBLIDADE.
SÚMULA 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O presente recurso não pretende aferir a interpretação da norma
legal, mas reanalisar documentos e fatos, já cristalizados em dois
graus de jurisdição. Logo, não há como modificar a premissa fática
adotada na instância ordinária no presente iter procedimental. E, se
a violação do dispositivo legal invocado perpassa pela necessidade
de fixar premissa fática diversa da que consta do acórdão impugnado,
inviável o apelo nobre.
- É evidente que alterar as conclusões adotadas pela Corte de
origem, como defendido nas razões recursais, demanda novo exame do
acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em
Recurso Especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ.
- Agravo Interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO.
MULTA COMINATÓRIA. CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. PRAZO. RAZOABILIDADE.
VALOR FIXADO. REVISÃO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBLIDADE.
SÚMULA 7/STJ.
1. O presente recurso não pretende aferir a interpretação da norma
legal, mas reanalisar documentos e fatos, já cristalizados em dois
graus de jurisdição. Logo, não há como modificar a premissa fática
adotada na instância ordinária no presente iter procedimental. E, se
a violação do dispositivo legal invocado perpassa pela necessidade
de fixar premissa fática diversa da que consta do acórdão impugnado,
inviável o apelo nobre.
2. É evidente que alterar as conclusões adotadas pela Corte de
origem, como defendido nas razões recursais, demanda novo exame do
acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em
Recurso Especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ.
3. Agravo Interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Og Fernandes, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.