STJ — 961332

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: RIBEIRO DANTASData Julgamento: 2025-04-09Data Publicacao: 2025-04-14

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b81102bad3992b0236bb181470c7b7d1a0b77ed94705b2e27b3126e6cff7aebc

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Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
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  • Registro documental: b81102bad3992b0236bb181470c7b7d1a0b77ed94705b2e27b3126e6cff7aebc
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Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que concedeu habeas corpus, de ofício, anulando provas colhidas mediante violação de domicílio e determinando a prolação de nova sentença com base nas provas remanescentes.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a entrada dos policiais no domicílio sem autorização judicial foi válida, considerando as alegações de apreensão de droga em via pública, de consentimento do morador e da existência de denúncia anônima.

III. Razões de decidir

3. A jurisprudência estabelece que o consentimento para entrada em domicílio deve ser documentado por escrito e registrado em gravação audiovisual, o que não ocorreu no caso. 4. A denúncia anônima, desacompanhada de outros elementos indicativos da ocorrência de crime, não legitima o ingresso de policiais no domicílio. 5. A apreensão de drogas em via pública não justifica a busca domiciliar sem mandado judicial, na ausência de fundadas razões que indiquem flagrante delito no interior da residência.

IV. Dispositivo e tese

6. Agravo improvido. Tese de julgamento: "1. O consentimento para ingresso em domicílio deve ser documentado por escrito e registrado em gravação audiovisual. 2. Denúncia anônima, sem outros elementos, não legitima busca domiciliar. 3. Apreensão de drogas em via pública não justifica busca domiciliar sem mandado judicial na ausência de fundadas razões de flagrante delito no interior do imóvel". Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 5º, XI; CPP, art. 244.Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário, julgado em 05.11.2015; STJ, HC 598.051/SP, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 02.03.2021, DJe 15.03.2021.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. BUSCA DOMICILIAR. INEXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO VÁLIDA. PROVAS ANULADAS. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que concedeu habeas corpus, de ofício, anulando provas colhidas mediante violação de domicílio e determinando a prolação de nova sentença com base nas provas remanescentes. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a entrada dos policiais no domicílio sem autorização judicial foi válida, considerando as alegações de apreensão de droga em via pública, de consentimento do morador e da existência de denúncia anônima. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência estabelece que o consentimento para entrada em domicílio deve ser documentado por escrito e registrado em gravação audiovisual, o que não ocorreu no caso. 4. A denúncia anônima, desacompanhada de outros elementos indicativos da ocorrência de crime, não legitima o ingresso de policiais no domicílio. 5. A apreensão de drogas em via pública não justifica a busca domiciliar sem mandado judicial, na ausência de fundadas razões que indiquem flagrante delito no interior da residência. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo improvido. Tese de julgamento: "1. O consentimento para ingresso em domicílio deve ser documentado por escrito e registrado em gravação audiovisual. 2. Denúncia anônima, sem outros elementos, não legitima busca domiciliar. 3. Apreensão de drogas em via pública não justifica busca domiciliar sem mandado judicial na ausência de fundadas razões de flagrante delito no interior do imóvel". Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 5º, XI; CPP, art. 244.Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário, julgado em 05.11.2015; STJ, HC 598.051/SP, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 02.03.2021, DJe 15.03.2021.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/04/2025 a 09/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS).

Jurisprudência citada no registro do STJ

(ENTRADA FORÇADA EM DOMICÍLIO) STJ - <<REsp 1871856>>-SE, <<AgRg no HC 632502>>-SP, <<RHC 140916>>-MG, <<HC 598051>>-SP STF - [[RE 603616]]-RO (ENTRADA DE POLICIAIS NA RESIDÊNCIA DO ACUSADO - PROVAS ENCONTRADAS DE MODO FORTUITO) STJ - <<HC 856721>>-SP

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.