Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ILICITUDE DA
BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA CONFIGURADA. ATUAÇÃO POLICIAL
REGULAR. TRÁFICO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO
REDUTOR. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. PRECEDENTES. WRIT NÃO
CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos da jurisprudência consolidada desta Corte e do Supremo
Tribunal Federal, não se admite a impetração de habeas corpus como
sucedâneo de recurso próprio, salvo em hipóteses de flagrante
ilegalidade.
- A busca pessoal realizada pelos agentes de segurança pública foi
devidamente justificada pela existência de fundada suspeita,
consubstanciada na abordagem do agravante em local conhecido pelo
tráfico de drogas e na identificação de volume significativo em sua
cintura, circunstâncias que ensejaram diligência legítima,
posteriormente confirmada pela apreensão de expressiva quantidade de
entorpecentes.
- O afastamento do redutor do tráfico privilegiado previsto no
artigo 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06 foi devidamente fundamentado
pelo Tribunal de origem, considerando-se os antecedentes do
agravante, que registrava atos infracionais por infrações
equiparadas ao tráfico de drogas, demonstrando envolvimento contínuo
com a prática delitiva.
- A decisão impugnada está em consonância com a jurisprudência
desta Corte, que admite a utilização de atos infracionais anteriores
como elemento idôneo para afastar a incidência da causa de
diminuição de pena, desde que demonstrada a dedicação do réu à
atividade criminosa. Precedentes.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ILICITUDE DA
BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA CONFIGURADA. ATUAÇÃO POLICIAL
REGULAR. TRÁFICO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO
REDUTOR. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. PRECEDENTES. WRIT NÃO
CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência consolidada desta Corte e do Supremo
Tribunal Federal, não se admite a impetração de habeas corpus como
sucedâneo de recurso próprio, salvo em hipóteses de flagrante
ilegalidade.
2. A busca pessoal realizada pelos agentes de segurança pública foi
devidamente justificada pela existência de fundada suspeita,
consubstanciada na abordagem do agravante em local conhecido pelo
tráfico de drogas e na identificação de volume significativo em sua
cintura, circunstâncias que ensejaram diligência legítima,
posteriormente confirmada pela apreensão de expressiva quantidade de
entorpecentes.
3. O afastamento do redutor do tráfico privilegiado previsto no
artigo 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06 foi devidamente fundamentado
pelo Tribunal de origem, considerando-se os antecedentes do
agravante, que registrava atos infracionais por infrações
equiparadas ao tráfico de drogas, demonstrando envolvimento contínuo
com a prática delitiva.
4. A decisão impugnada está em consonância com a jurisprudência
desta Corte, que admite a utilização de atos infracionais anteriores
como elemento idôneo para afastar a incidência da causa de
diminuição de pena, desde que demonstrada a dedicação do réu à
atividade criminosa. Precedentes.
5. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
(BUSCA PESSOAL OU VEICULAR - FUNDADA SUSPEITA - CRITÉRIOS DE
CONFIGURAÇÃO)
STJ - <<RHC 158580>>-BA
(BUSCA PESSOAL OU VEICULAR - FUNDADA SUSPEITA)
STJ - <<AgRg no HC 832832>>-GO
STF - [[RHC 229514]]-PE
(TRÁFICO PRIVILEGIADO - ATOS INFRACIONAIS PRETÉRITOS)
STJ - <<AgRg no AREsp 2555901>>-MG,
<<AgRg no AREsp 2441150>>-MG, <<AgRg no HC 919085>>-SP
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00240 PAR:00002 ART:00244
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
***** LDR-06 LEI DE DROGAS
ART:00033 PAR:00004
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 979080 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
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Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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