Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE
ENTORPECENTES. PLEITO DE APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO § 4º DO
ART. 33 DA LEI 11.343/2006. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS E IDÔNEAS QUE
EMBASAM A CONCLUSÃO DE QUE O PACIENTE SE DEDICAVA A ATIVIDADES
CRIMINOSAS. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. EXPRESSIVA QUANTIDADE DAS
DROGAS APREENDIDAS. FUNDAMENTO IDÔNEO. ILEGALIDADES NÃO
CONFIGURADAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A incidência da minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei n.
11.343/2006 pressupõe que o agente preencha os seguintes requisitos:
a) seja primário; b) de bons antecedentes; c) não se dedique às
atividades criminosas; e d) nem integre organização criminosa.
- Hipótese em que o redutor foi afastado com base em elementos
concretos e idôneos extraídos dos autos, os quais indicam que o
agravante se dedicava a atividades criminosas. Afinal, além da
expressiva quantidade das drogas apreendidas - 33,36kg de maconha -,
as instâncias ordinárias pontuaram que as circunstâncias da prática
delitiva denotam habitualidade na traficância, posto que o veículo
do paciente possuía compartimento oculto e adredemente preparado
para o transporte de entorpecentes. Precedentes.
- A valoração negativa da quantidade dos entorpecentes apreendidos
constitui fator suficiente para a determinação de regime inicial de
cumprimento da pena privativa de liberdade mais gravoso.
Precedentes.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE
ENTORPECENTES. PLEITO DE APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO § 4º DO
ART. 33 DA LEI 11.343/2006. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS E IDÔNEAS QUE
EMBASAM A CONCLUSÃO DE QUE O PACIENTE SE DEDICAVA A ATIVIDADES
CRIMINOSAS. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. EXPRESSIVA QUANTIDADE DAS
DROGAS APREENDIDAS. FUNDAMENTO IDÔNEO. ILEGALIDADES NÃO
CONFIGURADAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A incidência da minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei n.
11.343/2006 pressupõe que o agente preencha os seguintes requisitos:
a) seja primário; b) de bons antecedentes; c) não se dedique às
atividades criminosas; e d) nem integre organização criminosa.
2. Hipótese em que o redutor foi afastado com base em elementos
concretos e idôneos extraídos dos autos, os quais indicam que o
agravante se dedicava a atividades criminosas. Afinal, além da
expressiva quantidade das drogas apreendidas - 33,36kg de maconha -,
as instâncias ordinárias pontuaram que as circunstâncias da prática
delitiva denotam habitualidade na traficância, posto que o veículo
do paciente possuía compartimento oculto e adredemente preparado
para o transporte de entorpecentes. Precedentes.
3. A valoração negativa da quantidade dos entorpecentes apreendidos
constitui fator suficiente para a determinação de regime inicial de
cumprimento da pena privativa de liberdade mais gravoso.
Precedentes.
4. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(TRÁFICO PRIVILEGIADO - DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS)
STJ - <<AgRg no AREsp 2435505>>-MS, <<AgRg no HC 849414>>-SP
(REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO - QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA)
STJ - <<AgRg no HC 864172>>-SP, <<AgRg no HC 732829>>-SP
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
***** LDR-06 LEI DE DROGAS
ART:00033 PAR:00004
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.