Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1141, o STJ fixou a seguinte tese: “A pretensão de expedição de novo precatório ou requisição de pequeno valor, fundada nos arts. 2º e 3º da Lei 13.463/2017, sujeita-se à prescrição quinquenal prevista no art. 1º do Decreto 20.910/32 e tem, como termo inicial, a notificação do credor, na forma do § 4º do art. 2º da referida Lei 13.463/2017.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1141 do STJ: Requisição de Pequeno Valor - RPV · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: pequeno, requisicao, valor.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
39fe0aa249f9b30bcabf5b61f628e45bb99d1d7e10f8001dd28230b03b996221 - Registro documental:
fda41d36cd43491b6bb6b77ed2274d7ea3548d35130981667f14823eb4aa91ca - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1178, o STJ fixou a seguinte tese: “i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.iii) Cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido de gratuidade.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: assistencia, gratuita, judiciaria.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
0281001f997dcf99f53ce136a1556abf7fd9292a779a39227cdcd848ca812b48 - Registro documental:
fda41d36cd43491b6bb6b77ed2274d7ea3548d35130981667f14823eb4aa91ca - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica em execução de título judicial. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 3. A ausência de prequestionamento do tema que se supõe divergente impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição da República. 4. A aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 28, 5º, do CDC não autoriza a responsabilização automática de sócio que não exerça poderes de gestão ou administração, salvo demonstração de sua contribuição culposa para a prática de atos de administração. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 955703, publicado pelo tribunal em 17 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial · A fundamentação do REsp 2.251.542, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, judicial.
Fontes e integridade deste vínculo
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ba0924d54250066f8090a77c93da006d272961eba2ea02f1b1ca10ff86c22d4c - Registro documental:
fda41d36cd43491b6bb6b77ed2274d7ea3548d35130981667f14823eb4aa91ca - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 29 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Requisição de Pequeno Valor - RPV Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Assistência Judiciária Gratuita Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2015-05-14 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/28 - 2015-05-28 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/26 - 2015-09-30 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/22 - 2015-11-05 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20 - 2015-11-09 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2015-12-18 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2016-05-23 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2016-05-24 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2016-06-09 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2016-08-15 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2016-09-02 — Perempção, litispendência ou coisa julgada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2016-11-23 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2016-12-07 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2016-12-07 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2016-12-07 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2016-12-15 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2016-12-19 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2016-12-19 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2015-05-28 trata do assunto oficial «Requisição de Pequeno Valor - RPV»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/26 - O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2015-09-30 trata do assunto oficial «Requisição de Pequeno Valor - RPV»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/22 - O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2015-12-18 trata do assunto oficial «Requisição de Pequeno Valor - RPV»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/18
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2020-09-25T23:11:52.463000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2020-09-25
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20150514120000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2015-05-14
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: fda41d36cd43491b6bb6b77ed2274d7ea3548d35130981667f14823eb4aa91ca
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 29 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-05-14 a 2016-12-19.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2016-12-19
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2016-12-19
- Definitivo (TPU 246)
- 2016-12-15
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2016-12-07
- Recebimento (TPU 132)
- 2016-12-07
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2016-12-07
- Conclusão (TPU 51)
- 2016-12-07
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2016-12-07
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2016-12-07
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2016-11-23
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2016-09-02
- Perempção, litispendência ou coisa julgada (TPU 460)
- 2016-08-15
- Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–29 de 29. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00014739820158250074 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Judicial” e “Requisição de Pequeno Valor - RPV | Assistência Judiciária Gratuita”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “2 ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE SIMÃO DIAS”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 29 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Trânsito em julgado”, em 2016-12-19. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
fda41d36cd43491b6bb6b77ed2274d7ea3548d35130981667f14823eb4aa91ca. SHA-256 do comentário:0d0375e49633aa1f13a3e23c5d15acf3a13aafe82a6c206286ae9ecfcf2ee101.