STJ — 194576

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUSÓrgão: QUINTA TURMARelator: JOEL ILAN PACIORNIKData do julgamento: 2025-04-09Data da publicação: 2025-04-14

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c0f0b137e8e855ed1f370cbe8411678a559bc10f869dbe768f6c52b4cf0ac95e

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000907846
Número de registro na fonte
202400720693
Coleta informada no registro
2026-09-18T12:46:26Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

RHC 160.189 do STJ: recurso ordinário em habeas corpus

Tema documentado no texto da fonte

O RHC 160.189 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 3 de maio de 2022, sob relatoria de Paulo de Tarso Sanseverino, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de recurso ordinário em habeas corpus, não colegialidade e perda de objeto. Esta página transcreve o texto oficial

Trecho de RHC 160.189 do STJ: recurso ordinário em habeas corpus · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas, ordinario.

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Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer

Tema documentado no texto da fonte

Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

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Âncoras do vínculo: constrangimento, ilegal.

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Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

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Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

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Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, sob o fundamento de inexistência de constrangimento ilegal ao direito de ir e vir do paciente, relacionado à busca domiciliar e prisão em flagrante por furto de energia elétrica.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a busca domiciliar realizada sem mandado judicial, mas com base em fundadas razões, é válida e se justifica a manutenção das provas obtidas e da prisão em flagrante.

III. Razões de decidir

3. A busca domiciliar foi considerada legal, pois foi precedida de investigação preliminar indicando a possível prática do furto de energia elétrica pelo paciente, seguida de verificação pela empresa concessionária de energia elétrica, que indicavam a prática de furto de energia, corroboradas pela situação observada pelos agentes policiais no local. 4. As instâncias ordinárias reconheceram a existência de elementos suficientes para caracterizar as fundadas razões que permitiram a entrada dos policiais no domicílio empresarial, não havendo extrapolação do escopo da investigação. 5. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça admite o ingresso em domicílio empresarial sem mandado judicial quando há fundadas razões que indiquem situação flagrancial, o que foi observado no caso concreto.

IV. Dispositivo e tese

6. Agravo regimental parcialmente provido para desprover o recurso em habeas corpus por fundamento diverso. Tese de julgamento: "1. A busca domiciliar sem mandado judicial é válida quando amparada em fundadas razões que indiquem situação flagrancial. 2. A entrada em domicílio empresarial para investigação de furto de energia é justificada quando há indícios concretos e corroborados de irregularidades." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI; CPP, art. 240, § 2º.Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO; STJ, AgRg no HC 898.709/TO, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 30/10/2024; STJ, REsp 1.714.910/SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 17/4/2018.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL. BUSCA NO ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL. REGULARIDADE. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, sob o fundamento de inexistência de constrangimento ilegal ao direito de ir e vir do paciente, relacionado à busca domiciliar e prisão em flagrante por furto de energia elétrica. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a busca domiciliar realizada sem mandado judicial, mas com base em fundadas razões, é válida e se justifica a manutenção das provas obtidas e da prisão em flagrante. III. Razões de decidir 3. A busca domiciliar foi considerada legal, pois foi precedida de investigação preliminar indicando a possível prática do furto de energia elétrica pelo paciente, seguida de verificação pela empresa concessionária de energia elétrica, que indicavam a prática de furto de energia, corroboradas pela situação observada pelos agentes policiais no local. 4. As instâncias ordinárias reconheceram a existência de elementos suficientes para caracterizar as fundadas razões que permitiram a entrada dos policiais no domicílio empresarial, não havendo extrapolação do escopo da investigação. 5. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça admite o ingresso em domicílio empresarial sem mandado judicial quando há fundadas razões que indiquem situação flagrancial, o que foi observado no caso concreto. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental parcialmente provido para desprover o recurso em habeas corpus por fundamento diverso. Tese de julgamento: "1. A busca domiciliar sem mandado judicial é válida quando amparada em fundadas razões que indiquem situação flagrancial. 2. A entrada em domicílio empresarial para investigação de furto de energia é justificada quando há indícios concretos e corroborados de irregularidades." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI; CPP, art. 240, § 2º.Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO; STJ, AgRg no HC 898.709/TO, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 30/10/2024; STJ, REsp 1.714.910/SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 17/4/2018.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/04/2025 a 09/04/2025, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.