Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu do habeas corpus, sob alegação de reiteração de pedido
já analisado em habeas corpus anterior.
2. O agravante sustenta que o habeas corpus atual não possui
identidade com o anterior, pois trata de questão diversa relacionada
à dosimetria da pena, especificamente sobre a inidoneidade do
aumento da pena baseado na quantidade e diversidade de narcóticos.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se o habeas corpus atual configura mera reiteração de pedido já
analisado em habeas corpus anterior, impedindo seu conhecimento.
III. Razões de decidir
4. A decisão agravada foi mantida com base no
entendimento de que o habeas corpus atual é uma reiteração de pedido
já analisado, o que impede seu conhecimento.
5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a
reiteração de pedido em habeas corpus impede seu conhecimento,
conforme precedentes citados.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento: "A reiteração de pedido em habeas corpus já
analisado impede seu conhecimento, conforme jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça".
Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.343/06, art. 33, §4º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 290.203/RJ, Rel.
Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 1/8/2014.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. REITERAÇÃO DE
OUTRO HABEAS CORPUS. AGRAVO IMPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu do habeas corpus, sob alegação de reiteração de pedido
já analisado em habeas corpus anterior.
2. O agravante sustenta que o habeas corpus atual não possui
identidade com o anterior, pois trata de questão diversa relacionada
à dosimetria da pena, especificamente sobre a inidoneidade do
aumento da pena baseado na quantidade e diversidade de narcóticos.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se o habeas corpus atual configura mera reiteração de pedido já
analisado em habeas corpus anterior, impedindo seu conhecimento.
III. Razões de decidir
4. A decisão agravada foi mantida com base no
entendimento de que o habeas corpus atual é uma reiteração de pedido
já analisado, o que impede seu conhecimento.
5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a
reiteração de pedido em habeas corpus impede seu conhecimento,
conforme precedentes citados.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento: "A reiteração de pedido em habeas corpus já
analisado impede seu conhecimento, conforme jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça".
Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.343/06, art. 33, §4º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 290.203/RJ, Rel.
Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 1/8/2014.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador
Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.