STJ — 976837

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: RIBEIRO DANTASData Julgamento: 2025-04-14Data Publicacao: 2025-04-24

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9364b63fec16551f209917d5f857799632aeec047c6ed17a83af040a8551a303

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000907873
Número de registro na fonte
202500200806
Coleta informada no registro
2026-09-18T12:46:26Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: 9364b63fec16551f209917d5f857799632aeec047c6ed17a83af040a8551a303
  • Campo documental: /ementa

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Dosimetria da pena: o método de três fases do juiz

Tema documentado no texto da fonte

O cálculo final da dosimetria também repercute em outros institutos da execução penal, como o regime inicial de cumprimento e os requisitos temporais de benefícios futuros, o que reforça a importância de conferir cada etapa desse método antes de aceitar a pena fixada como definitiva.

Trecho de Dosimetria da pena: o método de três fases do juiz · Por que a fundamentação de cada fase importa para o recurso · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: dosimetria, pena.

Fontes e integridade deste vínculo
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Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, sob alegação de reiteração de pedido já analisado em habeas corpus anterior. 2. O agravante sustenta que o habeas corpus atual não possui identidade com o anterior, pois trata de questão diversa relacionada à dosimetria da pena, especificamente sobre a inidoneidade do aumento da pena baseado na quantidade e diversidade de narcóticos.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus atual configura mera reiteração de pedido já analisado em habeas corpus anterior, impedindo seu conhecimento.

III. Razões de decidir

4. A decisão agravada foi mantida com base no entendimento de que o habeas corpus atual é uma reiteração de pedido já analisado, o que impede seu conhecimento. 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a reiteração de pedido em habeas corpus impede seu conhecimento, conforme precedentes citados.

IV. Dispositivo e tese

6. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "A reiteração de pedido em habeas corpus já analisado impede seu conhecimento, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça". Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.343/06, art. 33, §4º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 290.203/RJ, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 1/8/2014.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. REITERAÇÃO DE OUTRO HABEAS CORPUS. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, sob alegação de reiteração de pedido já analisado em habeas corpus anterior. 2. O agravante sustenta que o habeas corpus atual não possui identidade com o anterior, pois trata de questão diversa relacionada à dosimetria da pena, especificamente sobre a inidoneidade do aumento da pena baseado na quantidade e diversidade de narcóticos. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus atual configura mera reiteração de pedido já analisado em habeas corpus anterior, impedindo seu conhecimento. III. Razões de decidir 4. A decisão agravada foi mantida com base no entendimento de que o habeas corpus atual é uma reiteração de pedido já analisado, o que impede seu conhecimento. 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a reiteração de pedido em habeas corpus impede seu conhecimento, conforme precedentes citados. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "A reiteração de pedido em habeas corpus já analisado impede seu conhecimento, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça". Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.343/06, art. 33, §4º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 290.203/RJ, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 1/8/2014.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.