STJ — 2717586

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData Julgamento: 2025-03-11Data Publicacao: 2025-03-28

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b46b86f4e0fc1949932ced2efc33919e39415c700432ed888b8de29609123110

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000905499
Número de registro na fonte
202402996409
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1394 do STJ: Homicídio Qualificado

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1394, o STJ fixou a seguinte tese: “É válida a exasperação da pena-base, em razão das consequências do delito, na hipótese de a vítima de homicídio haver deixado filho(s) menor(es) de idade.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1394 do STJ: Homicídio Qualificado · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: homicidio, qualificado.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 34d049c40eb4e584ecb3f49d55696623f096e3f37d7afb5c1384e14871ff2152
  • Registro documental: b46b86f4e0fc1949932ced2efc33919e39415c700432ed888b8de29609123110
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. VIOLAÇÃO DO ART. 483, III, § 2º, DO CPP. TESE DEFENSIVA DE NEGATIVA DE AUTORIA. RECONHECIMENTO DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE, RESPOSTA AFIRMATIVA DOS JURADOS QUANTO AO QUESITO (ABSOLUTÓRIO GENÉRICO). CONTRADIÇÃO NÃO EQUACIONADA (ART. 490 DO CPP). NULIDADE ABSOLUTA. PRECEDENTES DESTA CORTE. INEXISTÊNCIA DE TESE OU CIRCUNSTÂNCIA FÁTICA JUSTIFICANTE DA OPÇÃO DOS JURADOS, EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO STF. Agravo regimental improvido.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. VIOLAÇÃO DO ART. 483, III, § 2º, DO CPP. TESE DEFENSIVA DE NEGATIVA DE AUTORIA. RECONHECIMENTO DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE, RESPOSTA AFIRMATIVA DOS JURADOS QUANTO AO QUESITO (ABSOLUTÓRIO GENÉRICO). CONTRADIÇÃO NÃO EQUACIONADA (ART. 490 DO CPP). NULIDADE ABSOLUTA. PRECEDENTES DESTA CORTE. INEXISTÊNCIA DE TESE OU CIRCUNSTÂNCIA FÁTICA JUSTIFICANTE DA OPÇÃO DOS JURADOS, EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO STF. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(TESE DE NULIDADE - CONTRADIÇÃO NAS RESPOSTAS AOS QUESITOS - DEVER - MAGISTRADO EXPLICAR A CONTRADIÇÃO - NOVA VOTAÇÃO) STJ - <<EDcl nos EDcl no AgRg no HC 695442>>-SP, <<AgRg no HC 800093>>-MT (NULIDADE ABSOLUTA - TRIBUNAL DO JÚRI - CONTRADIÇÃO - QUESITAÇÃO - SESSÃO PLENÁRIA - PRECLUSÃO) STJ - <<AgRg no HC 887050>>-MG, <<AgRg no REsp 1989949>>-SP (JÚRI - QUESITOS - RECONHECIMENTO DE MATERIALIDADE E AUTORIA - CONTRADIÇÃO NA ABSOLVIÇÃO) STJ - <<AgRg no REsp 1610764>>-SP, <<HC 313251>>-RJ, <<HC 348327>>-MT, <<AgRg no AREsp 1178026>>-DF, <<AgRg no AREsp 1311639>>-SP

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.