Execução de Título Judicial — Correção Monetária — TJSE 00005003820128250046

Classe: Execução de Título JudicialÓrgão: 0 JAPOATÃGrau: G1Data de ajuizamento: 2012-08-10

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8e9643670b92847e7f680a16233f6023ad9093f5d4aefa8d494c6c0af27477fe

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00005003820128250046 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Judicial” e “Correção Monetária | Juros | Valor da Execução / Cálculo / Atualização”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “0 JAPOATÔ. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 72 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2015-07-23. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 8e9643670b92847e7f680a16233f6023ad9093f5d4aefa8d494c6c0af27477fe. SHA-256 do comentário: c5b6c5267a6424a8e119dc358f79efc661ebcb0646c6e99130d0721d2e6d79fd.

Contexto jurídico e comentários autorais

Correção monetária: atualizar o valor da dívida

Tema documentado no texto da fonte

Atualização monetária não premia o credor nem pune o devedor; ela traduz a obrigação para preservar seu poder de compra. Juros moratórios tratam do tempo de atraso, e juros remuneratórios correspondem ao uso do capital. Quando incide a taxa legal reformada, o art. 406 já manda descontar da Selic a atualização do art. 389. Somar IPCA e Selic integral no mesmo período repetiria um componente que a fórmula buscou separar.

Trecho de Correção monetária: atualizar o valor da dívida · Por que correção monetária não é a mesma coisa que juros · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: correcao, monetaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 18ea751b07ea630a5716ea0e160cfe2cd678634ad52be4d4d7aec6b2675640de
  • Registro documental: 8e9643670b92847e7f680a16233f6023ad9093f5d4aefa8d494c6c0af27477fe
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica em execução de título judicial. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 3. A ausência de prequestionamento do tema que se supõe divergente impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição da República. 4. A aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 28, 5º, do CDC não autoriza a responsabilização automática de sócio que não exerça poderes de gestão ou administração, salvo demonstração de sua contribuição culposa para a prática de atos de administração. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 955703, publicado pelo tribunal em 17 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial · A fundamentação do REsp 2.251.542, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, judicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 3f62cb1fac57d8e5f979935d9f094c2d0d7ed56f0cf592ae1e904979fd89a565
  • Registro documental: 8e9643670b92847e7f680a16233f6023ad9093f5d4aefa8d494c6c0af27477fe
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Tema 608 do STJ: Valor da execução

Tema documentado no texto da fonte

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Cinge-se a discussão em definir se o valor da execução pode ser fracionado, a ponto de permitir o pagamento dos honorários advocatícios por meio de RPV e o crédito principal por meio de precatórios judicial.” São 35 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

Trecho de Tema 608 do STJ: Valor da execução · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, valor.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 822c83f41e81445e6fe47ad973e52abf93c3fe129267e0f088724fb3d06145ed
  • Registro documental: 8e9643670b92847e7f680a16233f6023ad9093f5d4aefa8d494c6c0af27477fe
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 72 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2012-08-10 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/71
  2. 2012-08-22 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/69
  3. 2012-10-31 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/65
  4. 2013-05-10 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/61
  5. 2013-07-18 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/58
  6. 2013-09-25 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/56
  7. 2014-02-21 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46
  8. 2014-05-07 — Remessa; em grau de recurso (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  9. 2014-10-30 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
  10. 2014-11-12 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  11. 2014-11-13 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  12. 2014-11-27 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  13. 2014-12-09 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  14. 2015-02-03 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  15. 2015-03-11 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  16. 2015-05-18 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  17. 2015-06-19 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  18. 2015-07-23 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2012-08-22 trata do assunto oficial «Correção Monetária»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/69
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2012-10-31 trata do assunto oficial «Correção Monetária»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/65
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2013-05-10 trata do assunto oficial «Correção Monetária»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/61

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T21:20:02.567000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20120810120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2012-08-10
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 8e9643670b92847e7f680a16233f6023ad9093f5d4aefa8d494c6c0af27477fe

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 72 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2012-08-10 a 2015-07-23.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-07-23
Definitivo (TPU 246)
2015-06-19
Decisão (TPU 3)
2015-05-18
Conclusão (TPU 51)
2015-05-14
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-03-11
Decisão (TPU 3)
2015-02-03
Conclusão (TPU 51)
2015-01-29
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2014-12-09
Documento (TPU 581)
2014-12-02
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2014-11-27
Expedição de documento (TPU 60)
2014-11-21
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2014-11-13
Petição (TPU 85)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Correção Monetária | Juros | Valor da Execução / Cálculo / Atualização

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 72. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2014-05-07T10:05:11.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "em grau de recurso",
          "valor": 38
        }
      ]
    }
  2. 2015-05-14T13:08:32.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2015-01-29T12:32:39.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2014-12-02T16:19:10.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2014-11-21T08:59:53.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2014-11-04T12:18:08.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2014-08-25T08:25:57.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2014-08-25T08:25:32.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2014-06-11T12:51:37.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2014-05-29T10:51:29.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2014-04-04T11:42:30.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2014-04-02T14:39:10.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2014-02-26T12:21:11.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2014-01-22T11:14:05.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2014-01-09T09:44:14.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2013-11-13T12:43:46.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2013-10-22T12:36:38.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2013-09-27T11:16:07.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2013-08-29T14:14:17.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2013-07-24T09:34:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2013-05-31T13:51:02.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2013-05-13T08:36:45.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2013-03-07T09:04:47.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  24. 2012-11-28T13:10:57.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  25. 2012-10-26T09:29:41.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  26. 2012-09-10T10:26:38.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  27. 2012-09-03T12:30:48.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  28. 2015-07-23T09:29:33.000Z — Definitivo (TPU 246)
  29. 2015-06-19T13:41:31.000Z — Decisão (TPU 3)
  30. 2015-05-18T13:57:35.000Z — Conclusão (TPU 51)
  31. 2015-03-11T11:36:41.000Z — Decisão (TPU 3)
  32. 2015-02-03T12:54:06.000Z — Conclusão (TPU 51)
  33. 2014-12-09T09:50:08.000Z — Documento (TPU 581)
  34. 2014-11-27T10:35:16.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  35. 2014-11-13T10:17:54.000Z — Petição (TPU 85)
  36. 2014-11-12T11:07:55.000Z — Recebimento (TPU 132)
  37. 2014-11-05T11:25:46.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  38. 2014-10-30T11:50:28.000Z — Decisão (TPU 3)
  39. 2014-09-15T09:02:34.000Z — Conclusão (TPU 51)
  40. 2014-09-03T14:02:03.000Z — Recebimento (TPU 132)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.