Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra a decisão monocrática que
denegou a ordem de habeas corpus em que se alegava a inexistência de
medidas protetivas de urgência decretadas em desfavor do paciente,
denunciado por descumprimento de tais medidas no âmbito da Lei Maria
da Penha.
2. O Tribunal de origem denegou a ordem de habeas corpus, destacando
a existência de medidas protetivas de urgência decretadas contra o
paciente, que foram mantidas, apesar da revogação de outras medidas
cautelares.
II. Questão em discussão
3. A discussão consiste em saber se houve a concessão de medidas
protetivas de urgência no processo originário, e se o descumprimento
dessas medidas justifica a ação penal.
4. A Defesa alega confusão entre medidas cautelares alternativas à
prisão e medidas protetivas de urgência, sustentando a inexistência
dessas últimas.
III. Razões de decidir
5. O Tribunal de origem constatou a existência de medidas protetivas
de urgência, como a proibição de aproximação e contato com a
vítima, que foram descumpridas pelo paciente.
6. A jurisprudência estabelece que o trancamento da ação penal só é
possível quando demonstrada, sem necessidade de dilação probatória,
a inépcia da denúncia, a atipicidade da conduta ou a ausência de
indícios mínimos de autoria, o que não ocorreu no caso.
7. O habeas corpus não é o instrumento adequado para discussão
aprofundada de provas e fatos, sendo necessário aguardar a instrução
processual para tal análise.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. A existência de medidas protetivas de
urgência, devidamente decretadas, justifica a ação penal por seu
descumprimento. 2. O trancamento da ação penal é medida excepcional,
cabível apenas quando demonstrada, de plano, a inépcia da denúncia,
a atipicidade da conduta ou a ausência de indícios mínimos de
autoria.
Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.340/2006, art. 24-A;
CPP, art. 319.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC
916.850/SC, Rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em
07.10.2024; STJ, AgRg no RHC 111.131/SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro,
Sexta Turma, julgado em 26.11.2019.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS.
TRANCAMENTO AÇÃO PENAL. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA.
DESCUMPRIMENTO. TIPICIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra a decisão monocrática que
denegou a ordem de habeas corpus em que se alegava a inexistência de
medidas protetivas de urgência decretadas em desfavor do paciente,
denunciado por descumprimento de tais medidas no âmbito da Lei Maria
da Penha.
2. O Tribunal de origem denegou a ordem de habeas corpus, destacando
a existência de medidas protetivas de urgência decretadas contra o
paciente, que foram mantidas, apesar da revogação de outras medidas
cautelares.
II. Questão em discussão
3. A discussão consiste em saber se houve a concessão de medidas
protetivas de urgência no processo originário, e se o descumprimento
dessas medidas justifica a ação penal.
4. A Defesa alega confusão entre medidas cautelares alternativas à
prisão e medidas protetivas de urgência, sustentando a inexistência
dessas últimas.
III. Razões de decidir
5. O Tribunal de origem constatou a existência de medidas protetivas
de urgência, como a proibição de aproximação e contato com a
vítima, que foram descumpridas pelo paciente.
6. A jurisprudência estabelece que o trancamento da ação penal só é
possível quando demonstrada, sem necessidade de dilação probatória,
a inépcia da denúncia, a atipicidade da conduta ou a ausência de
indícios mínimos de autoria, o que não ocorreu no caso.
7. O habeas corpus não é o instrumento adequado para discussão
aprofundada de provas e fatos, sendo necessário aguardar a instrução
processual para tal análise.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. A existência de medidas protetivas de
urgência, devidamente decretadas, justifica a ação penal por seu
descumprimento. 2. O trancamento da ação penal é medida excepcional,
cabível apenas quando demonstrada, de plano, a inépcia da denúncia,
a atipicidade da conduta ou a ausência de indícios mínimos de
autoria.
Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.340/2006, art. 24-A;
CPP, art. 319.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC
916.850/SC, Rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em
07.10.2024; STJ, AgRg no RHC 111.131/SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro,
Sexta Turma, julgado em 26.11.2019.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 27/03/2025 a 02/04/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - EXCEPCIONALIDADE)
STJ - <<AgRg no HC 916850>>-SC
Referências legislativas textuais na fonte
LEG:FED LEI:011340 ANO:2006
***** LMP-06 LEI MARIA DA PENHA
ART:0024A
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
STJ — 735437 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2022-06-10 · 1 referência(s) em comum
Coincidência literal — Tribunal: STJ
Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
STJ — 2198674 — AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL · 2025-08-26 · 1 referência(s) em comum
Coincidência literal — Tribunal: STJ
Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
STJ — 1007342 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2025-08-19 · 1 referência(s) em comum
Coincidência literal — Tribunal: STJ
Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS