Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO DE TETO DO VALOR DO
BENEFÍCIO. EMENDAS CONSTITUCIONAIS N. 20/1998 E 41/2003. FUNDAMENTO
EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. INCIDÊNCIA DO TEOR DA SÚMULA N.
282/STF. PRESSUPOSTOS NÃO ENFRENTADOS NO RECURSO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Tribunal de origem manifestou-se fundamentadamente sobre a
questão, não se havendo de falar em omissão.
- Quanto à aplicação dos tetos previstos nas Emendas
Constitucionais n. 20/1998 e 41/2003, o recurso não enfrenta o
pressuposto da decisão agravada, qual seja, o acórdão recorrido
adotou fundamento eminentemente constitucional, o que torna
inadmissível o agravo interno neste ponto, nos termos do art. 1.021,
§ 1º, do CPC/2015.
- Igual entendimento se dá, quanto à alegada violação do art. 516
do CPC/2015, já que não foi enfrentado o fundamento da incidência do
teor da Súmula n. 282/STF.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO DE TETO DO VALOR DO
BENEFÍCIO. EMENDAS CONSTITUCIONAIS N. 20/1998 E 41/2003. FUNDAMENTO
EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. INCIDÊNCIA DO TEOR DA SÚMULA N.
282/STF. PRESSUPOSTOS NÃO ENFRENTADOS NO RECURSO.
1. O Tribunal de origem manifestou-se fundamentadamente sobre a
questão, não se havendo de falar em omissão.
2. Quanto à aplicação dos tetos previstos nas Emendas
Constitucionais n. 20/1998 e 41/2003, o recurso não enfrenta o
pressuposto da decisão agravada, qual seja, o acórdão recorrido
adotou fundamento eminentemente constitucional, o que torna
inadmissível o agravo interno neste ponto, nos termos do art. 1.021,
§ 1º, do CPC/2015.
3. Igual entendimento se dá, quanto à alegada violação do art. 516
do CPC/2015, já que não foi enfrentado o fundamento da incidência do
teor da Súmula n. 282/STF.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 02/08/2022 a 08/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.