Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DIREITO
PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA
PREVIDENCIÁRIA. SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. EXCEPCIONALIDADE. PRESCRIÇÃO EM
PERSPECTIVA. INADMISSIBILIDADE. CONFISSÃO DO DÉBITO E INÍCIO DA AÇÃO
FISCAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO
DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O trancamento da ação penal somente é permitido - em habeas
corpus ou em seu recurso ordinário - quando evidenciada de plano e
sem necessidade de dilação probatória a atipicidade da conduta,
causa excludente de punibilidade ou a ausência de lastro probatório
mínimo. Precedentes.
- É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da
pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética,
independentemente da existência ou sorte do processo penal (súmula
n. 438/STJ).
- No caso em tela, as instâncias de origem concluíram, à luz da
prova pré-constituída nos autos, que não houve confissão de débito
antes do início da ação fiscal, requisito indispensável para a
incidência do art. 337-A, § 1º, do Código Penal.
- Não há falar em insignificância quando o montante global dos
débitos apurados supera o valor de R$ 20.000,00 (vinte e mil reais),
conforme tese fixada no Tema n. 157 dos recursos repetitivos.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DIREITO
PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA
PREVIDENCIÁRIA. SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. EXCEPCIONALIDADE. PRESCRIÇÃO EM
PERSPECTIVA. INADMISSIBILIDADE. CONFISSÃO DO DÉBITO E INÍCIO DA AÇÃO
FISCAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO
DESPROVIDO.
1. O trancamento da ação penal somente é permitido - em habeas
corpus ou em seu recurso ordinário - quando evidenciada de plano e
sem necessidade de dilação probatória a atipicidade da conduta,
causa excludente de punibilidade ou a ausência de lastro probatório
mínimo. Precedentes.
2. É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da
pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética,
independentemente da existência ou sorte do processo penal (súmula
n. 438/STJ).
3. No caso em tela, as instâncias de origem concluíram, à luz da
prova pré-constituída nos autos, que não houve confissão de débito
antes do início da ação fiscal, requisito indispensável para a
incidência do art. 337-A, § 1º, do Código Penal.
4. Não há falar em insignificância quando o montante global dos
débitos apurados supera o valor de R$ 20.000,00 (vinte e mil reais),
conforme tese fixada no Tema n. 157 dos recursos repetitivos.
5. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 03/04/2025 a 09/04/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do
TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.