Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. DUAS MAJORANTES. DESLOCAMENTO
DE UMA PARA A PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO
OCORRÊNCIA. TEMA N. 1.214 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- De acordo com entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o
efeito devolutivo amplo da apelação possibilita ao Tribunal de
origem, mesmo nos casos de recurso exclusivo da defesa, "revisar as
circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, bem como
alterar os fundamentos para justificar a manutenção ou redução das
reprimendas ou do regime inicial; não sendo o caso de apontar
reformatio in pejus se a situação do recorrente não foi agravada"
(AgRg no REsp n. 2.017.267/PA, relator Ministro Sebastião Reis
Júnior, Sexta Turma, julgado em 26/6/2023, DJe de 28/6/2023).
- No caso, o Tribunal de Justiça, ao julgar recurso de apelação
exclusivo da defesa, afastou apenas uma circunstância judicial
(consequências do crime) e, ao identificar a existência de duas
causas de aumento do crime de roubo, deslocou uma das majorantes
para fundamentar o aumento da pena-base no mesmo patamar
estabelecido pelo Juízo de primeiro grau, em razão da valoração
negativa das circunstâncias do crime.
- Assim como previsto no Tema repetitivo n. 1.214 do STJ, o
Tribunal de origem apenas reclassificou fato já valorado
negativamente pela sentença, deslocando-o da terceira para a
primeira fase da dosimetria, sem aumento final de pena, o que,
portanto, não configura reformatio in pejus.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. DUAS MAJORANTES. DESLOCAMENTO
DE UMA PARA A PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO
OCORRÊNCIA. TEMA N. 1.214 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. De acordo com entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o
efeito devolutivo amplo da apelação possibilita ao Tribunal de
origem, mesmo nos casos de recurso exclusivo da defesa, "revisar as
circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, bem como
alterar os fundamentos para justificar a manutenção ou redução das
reprimendas ou do regime inicial; não sendo o caso de apontar
reformatio in pejus se a situação do recorrente não foi agravada"
(AgRg no REsp n. 2.017.267/PA, relator Ministro Sebastião Reis
Júnior, Sexta Turma, julgado em 26/6/2023, DJe de 28/6/2023).
2. No caso, o Tribunal de Justiça, ao julgar recurso de apelação
exclusivo da defesa, afastou apenas uma circunstância judicial
(consequências do crime) e, ao identificar a existência de duas
causas de aumento do crime de roubo, deslocou uma das majorantes
para fundamentar o aumento da pena-base no mesmo patamar
estabelecido pelo Juízo de primeiro grau, em razão da valoração
negativa das circunstâncias do crime.
3. Assim como previsto no Tema repetitivo n. 1.214 do STJ, o
Tribunal de origem apenas reclassificou fato já valorado
negativamente pela sentença, deslocando-o da terceira para a
primeira fase da dosimetria, sem aumento final de pena, o que,
portanto, não configura reformatio in pejus.
4. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.