STJ — 966382

Classe: HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData Julgamento: 2025-04-09Data Publicacao: 2025-04-15

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8b45a09737779c394de5aaa3deaba239c6b7472f7f137409db072abf8940cf20

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Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

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Dosimetria da pena: o método de três fases do juiz

Tema documentado no texto da fonte

O cálculo final da dosimetria também repercute em outros institutos da execução penal, como o regime inicial de cumprimento e os requisitos temporais de benefícios futuros, o que reforça a importância de conferir cada etapa desse método antes de aceitar a pena fixada como definitiva.

Trecho de Dosimetria da pena: o método de três fases do juiz · Por que a fundamentação de cada fase importa para o recurso · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: dosimetria, pena.

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ART. 217-A DO CP. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. PRETENSÃO DE REVISÃO. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DA VIA ELEITA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ALEGAÇÃO DE ERRO DE TIPO. DESCONHECIMENTO DA IDADE DA VÍTIMA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. CONSENTIMENTO DA VÍTIMA COM AS RELAÇÕES SEXUAIS. IRRELEVÂNCIA. SÚMULA 593/STJ. ERRO MATERIAL RECONHECIDO. CORREÇÃO DA PENA E, POR CONSEGUINTE, DO SEU REGIME DE CUMPRIMENTO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Além de a via eleita ter sido indevidamente utilizada para revisar condenação transitada em julgado, a revisão do julgado, a fim de reconhecer que o réu não sabia a idade da vítima, tampouco que se encontrava embriagada, demandaria profunda incursão no conjunto fático-probatório dos autos, providência inviável na via eleita, que exige prova pré-constituída do alegado.
  2. O crime de estupro de vulnerável configura-se com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante o eventual consentimento da vítima para a prática do ato, experiência sexual anterior ou existência de relacionamento (Súmula 593/STJ).
  3. Evidenciado erro material no acórdão, pois, não obstante tenha o Tribunal a quo reformado a dosimetria da pena, fixando-a no mínimo legal, negou provimento ao recurso. Correção de ofício para fixar a pena no mínimo legal e, por conseguinte, modificar o regime de cumprimento para o semiaberto.
  4. Writ não conhecido. Habeas corpus concedido de ofício.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ART. 217-A DO CP. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. PRETENSÃO DE REVISÃO. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DA VIA ELEITA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ALEGAÇÃO DE ERRO DE TIPO. DESCONHECIMENTO DA IDADE DA VÍTIMA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. CONSENTIMENTO DA VÍTIMA COM AS RELAÇÕES SEXUAIS. IRRELEVÂNCIA. SÚMULA 593/STJ. ERRO MATERIAL RECONHECIDO. CORREÇÃO DA PENA E, POR CONSEGUINTE, DO SEU REGIME DE CUMPRIMENTO. 1. Além de a via eleita ter sido indevidamente utilizada para revisar condenação transitada em julgado, a revisão do julgado, a fim de reconhecer que o réu não sabia a idade da vítima, tampouco que se encontrava embriagada, demandaria profunda incursão no conjunto fático-probatório dos autos, providência inviável na via eleita, que exige prova pré-constituída do alegado. 2. O crime de estupro de vulnerável configura-se com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante o eventual consentimento da vítima para a prática do ato, experiência sexual anterior ou existência de relacionamento (Súmula 593/STJ). 3. Evidenciado erro material no acórdão, pois, não obstante tenha o Tribunal a quo reformado a dosimetria da pena, fixando-a no mínimo legal, negou provimento ao recurso. Correção de ofício para fixar a pena no mínimo legal e, por conseguinte, modificar o regime de cumprimento para o semiaberto. 4. Writ não conhecido. Habeas corpus concedido de ofício.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/04/2025 a 09/04/2025, por unanimidade, não conhecer do writ e conceder habeas corpus de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.