STJ — 2585544

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALÓrgão: SEXTA TURMARelator: ANTONIO SALDANHA PALHEIROData do julgamento: 2025-04-08Data da publicação: 2025-04-15

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0856df4821cee869d2f31d1610df530dbc0a77121a406e8a48ea1a24f20299c5

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000908250
Número de registro na fonte
202400777899
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Dosimetria da pena: o método de três fases do juiz

Tema documentado no texto da fonte

O cálculo final da dosimetria também repercute em outros institutos da execução penal, como o regime inicial de cumprimento e os requisitos temporais de benefícios futuros, o que reforça a importância de conferir cada etapa desse método antes de aceitar a pena fixada como definitiva.

Trecho de Dosimetria da pena: o método de três fases do juiz · Por que a fundamentação de cada fase importa para o recurso · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: dosimetria, pena.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 3c9814d48bc663e7c3bdf089a2ddbe80ed0d326e5e6762716acedb7e5acfaf81
  • Registro documental: 0856df4821cee869d2f31d1610df530dbc0a77121a406e8a48ea1a24f20299c5
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

Direito processual penal. Agravo regimental. Recurso especial. Revisão de decisão do tribunal do júri. Agravo regimental improvido.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, mantendo a condenação do recorrente por tentativa de homicídio qualificado, com base na soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.
  2. A decisão do Tribunal do Júri deve ser respeitada, salvo quando manifestamente contrária à prova dos autos, o que não se verifica no caso em análise.
  3. Não foi identificada divergência jurisprudencial suficiente para afastar o óbice da Súmula 83 do STJ, uma vez que a decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência dominante desta Corte Superior.
  4. A revisão de matéria fático-probatória é vedada em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ, o que impede a análise das alegações do recorrente quanto à insuficiência de provas e à aplicação das qualificadoras.
  5. A dosimetria da pena foi fundamentada de forma concreta e idônea, não cabendo revisão em recurso especial, que não é a via adequada para reexame dos parâmetros adotados na graduação da pena-base.
  6. Agravo regimental improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental. Recurso especial. Revisão de decisão do tribunal do júri. Agravo regimental improvido. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, mantendo a condenação do recorrente por tentativa de homicídio qualificado, com base na soberania dos veredictos do Tribunal do Júri. 2. A decisão do Tribunal do Júri deve ser respeitada, salvo quando manifestamente contrária à prova dos autos, o que não se verifica no caso em análise. 3. Não foi identificada divergência jurisprudencial suficiente para afastar o óbice da Súmula 83 do STJ, uma vez que a decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência dominante desta Corte Superior. 4. A revisão de matéria fático-probatória é vedada em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ, o que impede a análise das alegações do recorrente quanto à insuficiência de provas e à aplicação das qualificadoras. 5. A dosimetria da pena foi fundamentada de forma concreta e idônea, não cabendo revisão em recurso especial, que não é a via adequada para reexame dos parâmetros adotados na graduação da pena-base. 6. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.