Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Direito processual penal. Agravo regimental. Recurso especial.
Revisão de decisão do tribunal do júri. Agravo regimental improvido.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do
recurso especial, mantendo a condenação do recorrente por tentativa
de homicídio qualificado, com base na soberania dos veredictos do
Tribunal do Júri.
- A decisão do Tribunal do Júri deve ser respeitada, salvo quando
manifestamente contrária à prova dos autos, o que não se verifica no
caso em análise.
- Não foi identificada divergência jurisprudencial suficiente para
afastar o óbice da Súmula 83 do STJ, uma vez que a decisão recorrida
está em consonância com a jurisprudência dominante desta Corte
Superior.
- A revisão de matéria fático-probatória é vedada em recurso
especial, conforme a Súmula 7 do STJ, o que impede a análise das
alegações do recorrente quanto à insuficiência de provas e à
aplicação das qualificadoras.
- A dosimetria da pena foi fundamentada de forma concreta e idônea,
não cabendo revisão em recurso especial, que não é a via adequada
para reexame dos parâmetros adotados na graduação da pena-base.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental. Recurso especial.
Revisão de decisão do tribunal do júri. Agravo regimental improvido.
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do
recurso especial, mantendo a condenação do recorrente por tentativa
de homicídio qualificado, com base na soberania dos veredictos do
Tribunal do Júri.
2. A decisão do Tribunal do Júri deve ser respeitada, salvo quando
manifestamente contrária à prova dos autos, o que não se verifica no
caso em análise.
3. Não foi identificada divergência jurisprudencial suficiente para
afastar o óbice da Súmula 83 do STJ, uma vez que a decisão recorrida
está em consonância com a jurisprudência dominante desta Corte
Superior.
4. A revisão de matéria fático-probatória é vedada em recurso
especial, conforme a Súmula 7 do STJ, o que impede a análise das
alegações do recorrente quanto à insuficiência de provas e à
aplicação das qualificadoras.
5. A dosimetria da pena foi fundamentada de forma concreta e idônea,
não cabendo revisão em recurso especial, que não é a via adequada
para reexame dos parâmetros adotados na graduação da pena-base.
6. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado
do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti
Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.