Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo
para dar provimento ao recurso especial.
2. Nas razões do agravo, a parte agravante afirma a impossibilidade
de fixação dos honorários advocatícios com base na obrigação de
fazer, ante a iliquidez do cálculo.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a obrigação de fazer
integra a base de cálculo dos honorários de sucumbência.
III. Razões de decidir
4. O reconhecimento do direito à cobertura de tratamento médico e à
indenização por danos morais enseja a fixação de honorários
advocatícios sucumbenciais, que deverão ter como base o valor da
cobertura indevidamente negada somado ao valor arbitrado a título de
danos morais.
IV. Dispositivo
5. Agravo interno desprovido.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM
DANOS MORAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. AGRAVO
DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo
para dar provimento ao recurso especial.
2. Nas razões do agravo, a parte agravante afirma a impossibilidade
de fixação dos honorários advocatícios com base na obrigação de
fazer, ante a iliquidez do cálculo.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a obrigação de fazer
integra a base de cálculo dos honorários de sucumbência.
III. Razões de decidir
4. O reconhecimento do direito à cobertura de tratamento médico e à
indenização por danos morais enseja a fixação de honorários
advocatícios sucumbenciais, que deverão ter como base o valor da
cobertura indevidamente negada somado ao valor arbitrado a título de
danos morais.
IV. Dispositivo
5. Agravo interno desprovido.
(AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DANOS MORAIS - HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS - BASE DE CÁLCULO)
STJ - <<AgInt no REsp 2109458>>-SP,
<<AgInt no REsp 2063391>>-SP
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2622121 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. Caso em exame”; “II. Questão em discussão”; “III. Razões de decidir”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
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