Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a
recurso especial, mantendo a condenação de instituição bancária ao
pagamento de indenização por danos morais e materiais devido a saque
indevido de benefício previdenciário por terceira pessoa.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se é possível revisar o
acórdão que majorou a indenização por danos morais e materiais,
considerando a necessidade de revolvimento do acervo
fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A revisão do valor arbitrado a título de dano moral demandaria
reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em sede de
recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ.
4. A jurisprudência do STJ é clara ao vedar o reexame de fatos e
provas em recurso especial, reforçando a função uniformizadora deste
recurso.
IV. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FRAUDE
NA CONTA DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DANO MATERIAL E MORAL. SÚMULA
7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a
recurso especial, mantendo a condenação de instituição bancária ao
pagamento de indenização por danos morais e materiais devido a saque
indevido de benefício previdenciário por terceira pessoa.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se é possível revisar o
acórdão que majorou a indenização por danos morais e materiais,
considerando a necessidade de revolvimento do acervo
fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A revisão do valor arbitrado a título de dano moral demandaria
reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em sede de
recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ.
4. A jurisprudência do STJ é clara ao vedar o reexame de fatos e
provas em recurso especial, reforçando a função uniformizadora deste
recurso.
IV. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.