STJ — 2161645

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAData Julgamento: 2025-04-14Data Publicacao: 2025-04-24

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7ada0dd7572cb611845c386d10253802c2af44c49badf8edec5fa96305d85cce

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.255.144 do STJ: honorários advocatícios recursais

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.255.144 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 30 de junho de 2026, sob relatoria de João Otávio de Noronha, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 11 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de honorários advocatícios recursais, reexame do acervo fático-probatório e caso em exame. Esta página transcreve

Trecho de REsp 2.255.144 do STJ: honorários advocatícios recursais · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: advocaticios, honorarios, recursais.

Fontes e integridade deste vínculo
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  • Campo documental: /ementa

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Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
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  • Registro documental: 7ada0dd7572cb611845c386d10253802c2af44c49badf8edec5fa96305d85cce
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DIREITO AUTORAL. CESSÃO VERBAL. IMPOSSIBILIDADE. DANOS MORAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. ALTERAÇÃO. NÃO CABIMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS. REVISÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A corte local agiu corretamente ao rejeitar os embargos declaratórios por não identificar omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, ficando patente seu intuito infringente, que objetivava a reforma do julgado por via inadequada.
  2. A cessão verbal do direito do autor não é autorizada pelo ordenamento jurídico, que para a hipótese exige contrato escrito. Tal circunstância implica na invalidade do contrato de cessão, e por consequência nasce o dever de indenizar a título de danos morais.
  3. O tribunal de origem concluiu corretamente pela impossibilidade de majoração dos honorários advocatícios.
  4. A reversão do julgado quanto ao não preenchimento dos requisitos para a concessão da justiça gratuita encontra óbice na Súmula nº 7/STJ.
  5. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DIREITO AUTORAL. CESSÃO VERBAL. IMPOSSIBILIDADE. DANOS MORAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. ALTERAÇÃO. NÃO CABIMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS. REVISÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. 1. A corte local agiu corretamente ao rejeitar os embargos declaratórios por não identificar omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, ficando patente seu intuito infringente, que objetivava a reforma do julgado por via inadequada. 2. A cessão verbal do direito do autor não é autorizada pelo ordenamento jurídico, que para a hipótese exige contrato escrito. Tal circunstância implica na invalidade do contrato de cessão, e por consequência nasce o dever de indenizar a título de danos morais. 3. O tribunal de origem concluiu corretamente pela impossibilidade de majoração dos honorários advocatícios. 4. A reversão do julgado quanto ao não preenchimento dos requisitos para a concessão da justiça gratuita encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 5. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.