Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO
CONTRATUAL COMBINADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
REGIME DE CONSTRUÇÃO POR ADMINISTRAÇÃO. ACOLHIMENTO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 5/STJ. SÚMULA Nº 7/STJ. CORREÇÃO
MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO DESEMBOLSO. PRECEDENTES DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA Nº 568/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O tribunal estadual afastou a premissa de que o contrato firmado
segue o regime de construção por administração, com base na análise
do acervo fático probatório dos autos, o que não pode ser revisto no
recurso especial em virtude dos óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
- Quanto ao termo inicial da correção monetária, o acórdão
recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte
firmada no sentido de que os valores devem ser corrigidos a partir
da data do desembolso.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO
CONTRATUAL COMBINADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
REGIME DE CONSTRUÇÃO POR ADMINISTRAÇÃO. ACOLHIMENTO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 5/STJ. SÚMULA Nº 7/STJ. CORREÇÃO
MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO DESEMBOLSO. PRECEDENTES DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA Nº 568/STJ.
1. O tribunal estadual afastou a premissa de que o contrato firmado
segue o regime de construção por administração, com base na análise
do acervo fático probatório dos autos, o que não pode ser revisto no
recurso especial em virtude dos óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
2. Quanto ao termo inicial da correção monetária, o acórdão
recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte
firmada no sentido de que os valores devem ser corrigidos a partir
da data do desembolso.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.