Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALÓrgão: TERCEIRA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData do julgamento: 2025-05-05Data da publicação: 2025-05-08
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6f42c7ea176281f011f40ed498488774013992967f7e26da9f2109cabd26fbcf
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2786183 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. Caso em exame”; “II. Questão em discussão”; “III. Razões de decidir”; “IV. Dispositivo e tese”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 6f42c7ea176281f011f40ed498488774013992967f7e26da9f2109cabd26fbcf. SHA-256 do comentário: abdc860672b8888e72fa867419ac030e670ee51be969846221bed9400073f258.
Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que inadmitiu recurso
especial, com base nas Súmulas 5, 7 e 83 do STJ, em ação revisional
de contrato bancário.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a taxa de juros
remuneratórios contratada, superior à média de mercado divulgada
pelo Banco Central, configura abusividade, e se há cerceamento de
defesa pela não realização de prova pericial contábil.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência do STJ admite a revisão das taxas de juros
remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a
relação de consumo e a abusividade fique cabalmente demonstrada,
conforme precedentes repetitivos.
4. A análise das cláusulas contratuais e do acervo
fático-probatório, necessária para infirmar a conclusão do Tribunal
de origem sobre a abusividade dos juros, encontra óbice nas Súmulas
5 e 7 do STJ.
5. A decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência
consolidada do STJ, atraindo a aplicação da Súmula 83 do STJ.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo interno desprovido.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. JUROS
REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. SÚMULAS 5, 7 E 83 DO STJ. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que inadmitiu recurso
especial, com base nas Súmulas 5, 7 e 83 do STJ, em ação revisional
de contrato bancário.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a taxa de juros
remuneratórios contratada, superior à média de mercado divulgada
pelo Banco Central, configura abusividade, e se há cerceamento de
defesa pela não realização de prova pericial contábil.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência do STJ admite a revisão das taxas de juros
remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a
relação de consumo e a abusividade fique cabalmente demonstrada,
conforme precedentes repetitivos.
4. A análise das cláusulas contratuais e do acervo
fático-probatório, necessária para infirmar a conclusão do Tribunal
de origem sobre a abusividade dos juros, encontra óbice nas Súmulas
5 e 7 do STJ.
5. A decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência
consolidada do STJ, atraindo a aplicação da Súmula 83 do STJ.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/04/2025 a 05/05/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(JUROS REMUNERATÓRIOS - LIMITAÇÃO - TAXA MÉDIA DE MERCADO)
STJ - <<REsp 1112879>>-PR (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 233, 234)
Súmulas mencionadas no registro
STJ:5
Referências legislativas textuais na fonte
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000005 SUM:000007 SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2786183 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. Caso em exame”; “II. Questão em discussão”; “III. Razões de decidir”; “IV. Dispositivo e tese”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
6f42c7ea176281f011f40ed498488774013992967f7e26da9f2109cabd26fbcf. SHA-256 do comentário:abdc860672b8888e72fa867419ac030e670ee51be969846221bed9400073f258.