STJ — 2183379

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: HUMBERTO MARTINSData Julgamento: 2025-05-05Data Publicacao: 2025-05-08

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 293422aae8ba187fd1061df3d239bd684cac89ec4b067b06d3ca679be117439c

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000910400
Número de registro na fonte
202203284725
Coleta informada no registro
2026-09-09T12:52:51Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: 293422aae8ba187fd1061df3d239bd684cac89ec4b067b06d3ca679be117439c
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ERRO MÉDICO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. EFEITOS EX TUNC. ABUSIVIDADE DE ACORDO. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. SENTENÇA E ACÓRDÃO. ANULAÇÃO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Segundo a jurisprudência desta Corte, o julgamento antecipado da lide, com a inobservância da dilação probatória imprescindível para o deslinde da demanda, caracteriza cerceamento de defesa, hipótese presente na situação dos autos, em que a produção de provas foi indeferida, mas a alegação de abusividade do acordo foi rechaçada por falta de comprovação.
  2. A existência do acordo extrajudicial foi o único fundamento da sentença, que julgou improcedente a ação de reparação de danos, o que evidencia que, ao contrário do alegado nas razões do agravo interno, é a questão principal a ser analisada no recurso especial, e não subsidiária. Agravo interno improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ERRO MÉDICO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. EFEITOS EX TUNC. ABUSIVIDADE DE ACORDO. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. SENTENÇA E ACÓRDÃO. ANULAÇÃO. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte, o julgamento antecipado da lide, com a inobservância da dilação probatória imprescindível para o deslinde da demanda, caracteriza cerceamento de defesa, hipótese presente na situação dos autos, em que a produção de provas foi indeferida, mas a alegação de abusividade do acordo foi rechaçada por falta de comprovação. 2. A existência do acordo extrajudicial foi o único fundamento da sentença, que julgou improcedente a ação de reparação de danos, o que evidencia que, ao contrário do alegado nas razões do agravo interno, é a questão principal a ser analisada no recurso especial, e não subsidiária. Agravo interno improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/04/2025 a 05/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.