Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ERRO MÉDICO.
GRATUIDADE DA JUSTIÇA. EFEITOS EX TUNC. ABUSIVIDADE DE ACORDO.
CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE
PROVAS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. SENTENÇA E
ACÓRDÃO. ANULAÇÃO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Segundo a jurisprudência desta Corte, o julgamento antecipado da
lide, com a inobservância da dilação probatória imprescindível para
o deslinde da demanda, caracteriza cerceamento de defesa, hipótese
presente na situação dos autos, em que a produção de provas foi
indeferida, mas a alegação de abusividade do acordo foi rechaçada
por falta de comprovação.
- A existência do acordo extrajudicial foi o único fundamento da
sentença, que julgou improcedente a ação de reparação de danos, o
que evidencia que, ao contrário do alegado nas razões do agravo
interno, é a questão principal a ser analisada no recurso especial,
e não subsidiária.
Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ERRO MÉDICO.
GRATUIDADE DA JUSTIÇA. EFEITOS EX TUNC. ABUSIVIDADE DE ACORDO.
CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE
PROVAS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. SENTENÇA E
ACÓRDÃO. ANULAÇÃO.
1. Segundo a jurisprudência desta Corte, o julgamento antecipado da
lide, com a inobservância da dilação probatória imprescindível para
o deslinde da demanda, caracteriza cerceamento de defesa, hipótese
presente na situação dos autos, em que a produção de provas foi
indeferida, mas a alegação de abusividade do acordo foi rechaçada
por falta de comprovação.
2. A existência do acordo extrajudicial foi o único fundamento da
sentença, que julgou improcedente a ação de reparação de danos, o
que evidencia que, ao contrário do alegado nas razões do agravo
interno, é a questão principal a ser analisada no recurso especial,
e não subsidiária.
Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/04/2025 a 05/05/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.