STJ — 2784148

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2025-05-05Data Publicacao: 2025-05-08

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 55b3c6734379982f04ab8b45815c50f60fee98355b8e95d5be45953c4ddf3a46

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto por A. C. de H. contra decisão que inadmitiu recurso especial fundado no art. 105, III, da Constituição Federal, por ausência de indicação de norma federal violada, sustentação de tese exclusivamente constitucional e deficiência na demonstração da divergência jurisprudencial.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão:(i) definir se é admissível o recurso especial quando a parte recorrente deixa de indicar norma federal violada e sustenta exclusivamente fundamento constitucional; (ii) estabelecer se o recurso especial pode ser conhecido na hipótese de não ter sido comprovada a divergência jurisprudencial conforme exigido pelos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O recurso especial que invoca apenas norma constitucional, sem indicação de violação de norma infraconstitucional, é inadmissível, por usurpar a competência do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102, III, da CF/1988 e da Súmula 126 do STJ. 4. A ausência de impugnação, por meio de recurso extraordinário, ao fundamento constitucional do acórdão recorrido inviabiliza o recurso especial, ante a existência de fundamento autônomo e suficiente para a manutenção da decisão. 5. A interposição do recurso especial com fundamento na alínea "c" do art. 105, III, da CF/1988 exige a demonstração analítica da divergência jurisprudencial, por meio de transcrição de trechos dos julgados confrontados e comprovação da similitude fática, o que não foi realizado. 6. É inviável o recurso especial se a parte deixa de impugnar, pela via processual adequada, fundamento constitucional do acórdão recorrido (Súmula 126 do STJ). 7. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que, ausente impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, o agravo interno deve ser desprovido, conforme Súmula 182/STJ. IV. DISPOSITIVO 9. Agravo interno desprovido

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL NÃO IMPUGNADO POR VIA PRÓPRIA. SÚMULA 126/STJ. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVOS LEGAIS FEDERAIS VIOLADOS. DEFICIÊNCIA NA DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto por A. C. de H. contra decisão que inadmitiu recurso especial fundado no art. 105, III, da Constituição Federal, por ausência de indicação de norma federal violada, sustentação de tese exclusivamente constitucional e deficiência na demonstração da divergência jurisprudencial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão:(i) definir se é admissível o recurso especial quando a parte recorrente deixa de indicar norma federal violada e sustenta exclusivamente fundamento constitucional; (ii) estabelecer se o recurso especial pode ser conhecido na hipótese de não ter sido comprovada a divergência jurisprudencial conforme exigido pelos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O recurso especial que invoca apenas norma constitucional, sem indicação de violação de norma infraconstitucional, é inadmissível, por usurpar a competência do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102, III, da CF/1988 e da Súmula 126 do STJ. 4. A ausência de impugnação, por meio de recurso extraordinário, ao fundamento constitucional do acórdão recorrido inviabiliza o recurso especial, ante a existência de fundamento autônomo e suficiente para a manutenção da decisão. 5. A interposição do recurso especial com fundamento na alínea "c" do art. 105, III, da CF/1988 exige a demonstração analítica da divergência jurisprudencial, por meio de transcrição de trechos dos julgados confrontados e comprovação da similitude fática, o que não foi realizado. 6. É inviável o recurso especial se a parte deixa de impugnar, pela via processual adequada, fundamento constitucional do acórdão recorrido (Súmula 126 do STJ). 7. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que, ausente impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, o agravo interno deve ser desprovido, conforme Súmula 182/STJ. IV. DISPOSITIVO 9. Agravo interno desprovido

Dispositivo transcrito

Jurisprudência citada no registro do STJ

(AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - TODOS OS FUNDAMENTOS) STJ - <<AgInt no AREsp 2475471>>-SP, <<AgInt no AREsp 2696873>>-SP, <<AgInt no AREsp 2494296>>-DF, <<AgInt no AREsp 2206481>>-SP (DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL - DEMONSTRAÇÃO) STJ - <<REsp 1888242>>-PR

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.