Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DESPESAS CONDOMINIAIS. JUSTIÇA
GRATUITA. INDEFERIMENTO. HIPOSSUFICIÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO. REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, a
concessão do benefício de gratuidade da justiça à pessoa jurídica
somente é possível quando comprovada a precariedade de sua situação
financeira, inexistindo, em seu favor, presunção de insuficiência de
recursos. Súmula nº 481/STJ.
- Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça reexaminar as conclusões
do tribunal de origem no tocante à inexistência de comprovação da
hipossuficiência e consequente indeferimento do pedido de justiça
gratuita ao agravante, sob pena de usurpar a competência das
instâncias ordinárias, a quem compete o amplo juízo de cognição da
lide. Súmula nº 7/STJ.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DESPESAS CONDOMINIAIS. JUSTIÇA
GRATUITA. INDEFERIMENTO. HIPOSSUFICIÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO. REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, a
concessão do benefício de gratuidade da justiça à pessoa jurídica
somente é possível quando comprovada a precariedade de sua situação
financeira, inexistindo, em seu favor, presunção de insuficiência de
recursos. Súmula nº 481/STJ.
2. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça reexaminar as conclusões
do tribunal de origem no tocante à inexistência de comprovação da
hipossuficiência e consequente indeferimento do pedido de justiça
gratuita ao agravante, sob pena de usurpar a competência das
instâncias ordinárias, a quem compete o amplo juízo de cognição da
lide. Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.