Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do
Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso
especial, em razão da aplicação da Súmula 281 do STF. 2. O agravante
sustenta que a extinção do processo por decisão monocrática
terminativa não muda o fato de que foram manejados todos os recursos
cabíveis.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em determinar se o recurso
especial pode ser interposto contra decisão monocrática do Tribunal
de origem.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no
sentido de ser incabível a interposição de recurso especial contra
decisão monocrática proferida pelo Tribunal de origem, sendo
necessário o exaurimento das instâncias ordinárias mediante a
interposição do competente agravo interno.
5. A Súmula 281 do STF aplica-se por analogia ao recurso especial,
de modo a exigir o esgotamento dos recursos disponíveis no Tribunal
de origem para viabilizar o acesso às instâncias superiores.
IV. Dispositivo e tese
.
6. Agravo interno a que se nega provimento.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. NECESSIDADE DE
ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 281/STF.
RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do
Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso
especial, em razão da aplicação da Súmula 281 do STF. 2. O agravante
sustenta que a extinção do processo por decisão monocrática
terminativa não muda o fato de que foram manejados todos os recursos
cabíveis.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em determinar se o recurso
especial pode ser interposto contra decisão monocrática do Tribunal
de origem.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no
sentido de ser incabível a interposição de recurso especial contra
decisão monocrática proferida pelo Tribunal de origem, sendo
necessário o exaurimento das instâncias ordinárias mediante a
interposição do competente agravo interno.
5. A Súmula 281 do STF aplica-se por analogia ao recurso especial,
de modo a exigir o esgotamento dos recursos disponíveis no Tribunal
de origem para viabilizar o acesso às instâncias superiores.
IV. Dispositivo e tese
.
6. Agravo interno a que se nega provimento.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/04/2025 a 05/05/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.