STJ — 2201071

Classe: RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAData Julgamento: 2025-05-05Data Publicacao: 2025-05-09

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 81183ef24f3d53dc34e89c71adf6dc66af38d9c2331485583c92546f68da5fdb

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000910545
Número de registro na fonte
202500753025
Coleta informada no registro
2026-09-09T12:52:51Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Alimentos provisórios: o que são e quando começam

Tema documentado no texto da fonte

Alimentos provisórios são o valor que o juiz determina logo no começo da ação de alimentos, antes de julgar o mérito, para que quem precisa não fique sem sustento durante todo o tempo de tramitação do processo. Eles nascem da urgência: a comida, o remédio e as contas do dia a dia não podem esperar a sentença final.

Trecho de Alimentos provisórios: o que são e quando começam · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: alimentos, provisorios.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 2bc3c41e2c72095fd52db6801e1032612559dfd97199bf1f06279472a32eaf51
  • Registro documental: 81183ef24f3d53dc34e89c71adf6dc66af38d9c2331485583c92546f68da5fdb
  • Campo documental: /ementa

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

REsp 1.912.956 do STJ: marco inicial

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 1.912.956 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 12 de maio de 2025, sob relatoria de Ricardo Villas Bôas Cueva, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 7 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de marco inicial, restituição integral ao evicto e momento em que desapossado. Esta página transcreve o texto

Trecho de REsp 1.912.956 do STJ: marco inicial · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: inicial, marco.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 37927e356b44269f1a795420a3c8b1cf016180fcfc655c264805fbf20df6579b
  • Registro documental: 81183ef24f3d53dc34e89c71adf6dc66af38d9c2331485583c92546f68da5fdb
  • Campo documental: /ementa

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. TERMO INICIAL. CITAÇÃO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A controvérsia dos autos resume-se em definir o marco inicial da exigibilidade dos alimentos provisórios.
  2. O termo inicial da obrigação alimentar, ainda que se refira a alimentos provisórios, consiste na data da citação. Precedentes.
  3. Recurso especial provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. 1. A controvérsia dos autos resume-se em definir o marco inicial da exigibilidade dos alimentos provisórios. 2. O termo inicial da obrigação alimentar, ainda que se refira a alimentos provisórios, consiste na data da citação. Precedentes. 3. Recurso especial provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/04/2025 a 05/05/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.