Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
CANCELAMENTO DE HIPOTECA. BAIXA DO GRAVAME. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
ARBITRAMENTO POR EQUIDADE. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nas ações de obrigação de fazer consistente na baixa de gravame
hipotecário os honorários advocatícios devem ser fixados por
equidade, visto que ausente proveito econômico auferível ou
mensurável, além do valor da causa não refletir o benefício devido.
- Recurso especial provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
CANCELAMENTO DE HIPOTECA. BAIXA DO GRAVAME. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
ARBITRAMENTO POR EQUIDADE. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. Nas ações de obrigação de fazer consistente na baixa de gravame
hipotecário os honorários advocatícios devem ser fixados por
equidade, visto que ausente proveito econômico auferível ou
mensurável, além do valor da causa não refletir o benefício devido.
2. Recurso especial provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025,
por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.