Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo
para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência das
Súmulas 5, 7 e 83 do STJ, mantendo a decisão que limitou os juros
remuneratórios de contrato de empréstimo à taxa média de mercado,
conforme estabelecido pelo Banco Central do Brasil.
2. O Juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido da parte
autora para limitar os juros remuneratórios à taxa média de mercado
e condenou a ré à devolução dos valores cobrados em excesso. A
apelação interposta pela ré foi desprovida.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a limitação dos juros
remuneratórios à taxa média de mercado, sem considerar as
peculiaridades do contrato, configura abusividade e se a decisão
recorrida contraria a jurisprudência do STJ.
4. A parte agravante alega que a decisão recorrida desconsiderou os
altos riscos assumidos e as particularidades das contratações, além
de não se tratar de reexame de provas, mas de correta aplicação da
norma jurídica aos fatos.
III. Razões de decidir
5. A decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência do
STJ, que admite a limitação dos juros remuneratórios à taxa média de
mercado quando há significativa discrepância entre a taxa pactuada
e a taxa de mercado.
6. A análise das condições do contrato e a comparação com a taxa
média de mercado exigem interpretação de cláusulas contratuais e
revolvimento fático-probatório, o que é vedado em recurso especial,
conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ.
7. A incidência da Súmula 7 do STJ prejudica a análise do dissídio
jurisprudencial pretendido, conforme precedentes desta Corte.
8. A decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência do
STJ, atraindo a aplicação da Súmula 83.
IV. Dispositivo
9. Agravo interno desprovido.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL.
LIMITAÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo
para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência das
Súmulas 5, 7 e 83 do STJ, mantendo a decisão que limitou os juros
remuneratórios de contrato de empréstimo à taxa média de mercado,
conforme estabelecido pelo Banco Central do Brasil.
2. O Juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido da parte
autora para limitar os juros remuneratórios à taxa média de mercado
e condenou a ré à devolução dos valores cobrados em excesso. A
apelação interposta pela ré foi desprovida.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a limitação dos juros
remuneratórios à taxa média de mercado, sem considerar as
peculiaridades do contrato, configura abusividade e se a decisão
recorrida contraria a jurisprudência do STJ.
4. A parte agravante alega que a decisão recorrida desconsiderou os
altos riscos assumidos e as particularidades das contratações, além
de não se tratar de reexame de provas, mas de correta aplicação da
norma jurídica aos fatos.
III. Razões de decidir
5. A decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência do
STJ, que admite a limitação dos juros remuneratórios à taxa média de
mercado quando há significativa discrepância entre a taxa pactuada
e a taxa de mercado.
6. A análise das condições do contrato e a comparação com a taxa
média de mercado exigem interpretação de cláusulas contratuais e
revolvimento fático-probatório, o que é vedado em recurso especial,
conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ.
7. A incidência da Súmula 7 do STJ prejudica a análise do dissídio
jurisprudencial pretendido, conforme precedentes desta Corte.
8. A decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência do
STJ, atraindo a aplicação da Súmula 83.
IV. Dispositivo
9. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/04/2025 a 05/05/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(JUROS REMUNERATÓRIOS - LIMITAÇÃO - TAXA MÉDIA DE MERCADO)
STJ - <<REsp 1112879>>-PR (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 233, 234)
Súmulas mencionadas no registro
STJ:5
Referências legislativas textuais na fonte
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000005 SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.