Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo
para não conhecer do recurso especial, sob o fundamento de que a
revisão do acervo fático-probatório é inviável em sede de recurso
especial, conforme a Súmula 7 do STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a revisão
do quadro fático-probatório estabelecido na instância de origem para
fins de reconhecimento de dano moral a pessoa jurídica.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o reexame de
fatos e provas é vedado em recurso especial, conforme a Súmula 7 do
STJ.
4. A pessoa jurídica pode sofrer dano moral, mas é necessário
demonstrar a ofensa à sua honra objetiva, o que não foi comprovado
no caso em questão.
5. A decisão agravada foi mantida, pois a parte agravante não
demonstrou objetivamente que a análise fática estabilizada se
enquadra em outra forma jurídica.
IV. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. DANO MORAL DE PESSOA JURÍDICA. REVISÃO DE FATOS E PROVAS.
NÃO CABIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo
para não conhecer do recurso especial, sob o fundamento de que a
revisão do acervo fático-probatório é inviável em sede de recurso
especial, conforme a Súmula 7 do STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a revisão
do quadro fático-probatório estabelecido na instância de origem para
fins de reconhecimento de dano moral a pessoa jurídica.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o reexame de
fatos e provas é vedado em recurso especial, conforme a Súmula 7 do
STJ.
4. A pessoa jurídica pode sofrer dano moral, mas é necessário
demonstrar a ofensa à sua honra objetiva, o que não foi comprovado
no caso em questão.
5. A decisão agravada foi mantida, pois a parte agravante não
demonstrou objetivamente que a análise fática estabilizada se
enquadra em outra forma jurídica.
IV. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.