Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Trabalhadores rurais e alguns regimes específicos têm faixas horárias e percentuais próprios, distintos da regra geral urbana. Quando o horário de trabalho muda de turno em razão de revezamento, o §2º do art. 73 ainda assim considera noturno o período entre 22h e 5h, de modo que o simples fato de o trabalhador alternar turnos não afasta o direito ao adicional nas horas efetivamente cumpridas dentro dessa faixa.
Trecho de Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida · Quando o adicional deixa de incidir · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, noturno.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
9aa77eadb211673480fa6a722b911ec049eeefd207a0a4db0803880b7b239b9e - Registro documental:
afcb462b5bc924445be29a177c91d538f25a61d3d64bbd53fdb4bcc8bb6e0d84 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Os primeiros 30 dias de aviso prévio vêm do caput do art. 487 da CLT. A partir daí, é a Lei 12.506/2011 que soma três dias por ano completo de trabalho na mesma empresa, até o limite de 60 dias adicionais — chegando a um total possível de 90 dias para quem tem vinte anos ou mais de casa. Um empregado com cinco anos completos, por exemplo, tem direito a 30 dias mais 15, totalizando 45 dias de aviso.
Trecho de Aviso prévio: trabalhado, indenizado e proporcional · A proporcionalidade por tempo de casa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: aviso, previo.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
42c2fecf7b7e1c2b2f97cc4311467a517b8d4c645bdc289ac95710e66df5282d - Registro documental:
afcb462b5bc924445be29a177c91d538f25a61d3d64bbd53fdb4bcc8bb6e0d84 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 49 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Aviso Prévio Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Adicional Noturno Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Indenização por Dano Material Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Contratuais Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome
Sequência de atos identificados
- 2011-01-10 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0 - 2011-05-25 — de Julgamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2011-06-03 — de Julgamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2011-06-03 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/29 - 2011-11-07 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2012-01-23 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/34 - 2012-07-23 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/23 - 2012-08-23 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/41 - 2012-09-06 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/42 - 2013-06-24 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/43 - 2013-06-26 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/24 - 2013-09-23 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/44 - 2013-10-10 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/25 - 2013-10-29 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/26 - 2014-10-21 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/45 - 2014-10-22 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/46 - 2014-10-22 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/47 - 2014-10-24 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/48
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2011-05-25 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/9 - O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2011-06-03 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/12 - O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2011-06-03 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/29
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-05-29T05:44:21.790898962Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-05-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2011-01-10T00:00:00.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2011-01-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: afcb462b5bc924445be29a177c91d538f25a61d3d64bbd53fdb4bcc8bb6e0d84
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 49 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2011-01-10 a 2014-10-24.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2014-10-24
- Recebimento (TPU 977)
- 2014-10-22
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2014-10-22
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2014-10-21
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2013-10-29
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2013-10-10
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2013-09-23
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2013-06-26
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2013-06-24
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2012-09-06
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2012-08-23
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2012-07-23
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Indenização por Dano Moral | Aviso Prévio | Adicional Noturno | Indenização por Dano Material | Contratuais | Horas Extras
Atos 1–40 de 49. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000181420115030103 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Indenização por Dano Moral | Aviso Prévio | Adicional Noturno | Indenização por Dano Material | Contratuais | Horas Extras”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “3ª Vara do Trabalho de Uberlândia”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 49 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Recebimento”, em 2014-10-24. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
afcb462b5bc924445be29a177c91d538f25a61d3d64bbd53fdb4bcc8bb6e0d84. SHA-256 do comentário:48f732956a9f09d657ca187ff2d12127a977043b0fa4efb0ab8ba6afac046551.