TRF5 — 05008856020214058304

Classe: Procedimento do Juizado Especial CívelOrgao: Rel. 1ª TR/CEGrau: TRUData Ajuizamento: 2022-11-22

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8148ccbf650394f43382cf0e0c253246d4c2c1db39bde6a753f52f2b128fcf56

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 10 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2022-11-22 a 2023-05-18.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2023-05-18
Remessa (TPU 123)
2023-03-29
Publicação (TPU 92)
2023-03-27
Não-Provimento (TPU 239)
2023-03-08
Publicação (TPU 92)
2023-03-08
Inclusão em pauta (TPU 417)
2023-03-02
Inclusão em pauta (TPU 417)
2023-02-03
Publicação (TPU 92)
2023-02-03
Redistribuição (TPU 36)
2022-12-05
Publicação (TPU 92)
2022-11-22
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Indenização por Dano Material

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–10 de 10. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2022-11-22T14:18:22.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2022-12-05T20:23:14.000Z — Publicação (TPU 92)
  3. 2023-02-03T16:52:23.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  4. 2023-02-03T19:52:57.000Z — Publicação (TPU 92)
  5. 2023-03-02T16:28:36.000Z — Inclusão em pauta (TPU 417)
  6. 2023-03-08T16:16:18.000Z — Inclusão em pauta (TPU 417)
  7. 2023-03-08T16:33:56.000Z — Publicação (TPU 92)
  8. 2023-03-27T11:18:33.000Z — Não-Provimento (TPU 239)
  9. 2023-03-29T16:06:42.000Z — Publicação (TPU 92)
  10. 2023-05-18T12:25:13.000Z — Remessa (TPU 123)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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