STJ — 2609150

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2025-05-12Data Publicacao: 2025-05-16

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 89a56609630cbef03cfed2e2a245df75661309d3c187476adb5e6cf476e8ee25

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000911396
Número de registro na fonte
202401038636
Coleta informada no registro
2026-09-09T12:52:51Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: 89a56609630cbef03cfed2e2a245df75661309d3c187476adb5e6cf476e8ee25
  • Campo documental: /ementa

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Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, o qual buscava a revisão de cláusulas contratuais em contrato bancário, alegando abusividade na taxa de juros remuneratórios pactuada.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a taxa de juros remuneratórios pactuada em contrato bancário é abusiva em comparação com a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil. 3. A questão também envolve a análise da possibilidade de revisão das cláusulas contratuais sem a necessidade de reexame de provas e interpretação de cláusulas contratuais, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ.

III. Razões de decidir

4. A decisão recorrida considerou que a taxa de juros pactuada foi excessivamente superior à média de mercado, sem justificativa adequada por parte da instituição financeira. 5. A revisão das cláusulas contratuais demandaria reexame de provas e interpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ. 6. A alegação de cerceamento de defesa foi afastada, pois o Tribunal de origem entendeu que as questões de fato estavam devidamente esclarecidas nos autos, não havendo necessidade de produção de novas provas. 7. A decisão está em consonância com a jurisprudência do STJ, atraindo a aplicação da Súmula 83 do STJ, que impede o recurso especial quando a decisão impugnada está alinhada ao entendimento pacificado no STJ. IV. Dispositivo 8. Agravo desprovido.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

Direito bancário. Agravo interno. Revisão de cláusulas contratuais. Juros remuneratórios. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, o qual buscava a revisão de cláusulas contratuais em contrato bancário, alegando abusividade na taxa de juros remuneratórios pactuada. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a taxa de juros remuneratórios pactuada em contrato bancário é abusiva em comparação com a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil. 3. A questão também envolve a análise da possibilidade de revisão das cláusulas contratuais sem a necessidade de reexame de provas e interpretação de cláusulas contratuais, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ. III. Razões de decidir 4. A decisão recorrida considerou que a taxa de juros pactuada foi excessivamente superior à média de mercado, sem justificativa adequada por parte da instituição financeira. 5. A revisão das cláusulas contratuais demandaria reexame de provas e interpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ. 6. A alegação de cerceamento de defesa foi afastada, pois o Tribunal de origem entendeu que as questões de fato estavam devidamente esclarecidas nos autos, não havendo necessidade de produção de novas provas. 7. A decisão está em consonância com a jurisprudência do STJ, atraindo a aplicação da Súmula 83 do STJ, que impede o recurso especial quando a decisão impugnada está alinhada ao entendimento pacificado no STJ. IV. Dispositivo 8. Agravo desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/05/2025 a 12/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.