Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 708, o STJ fixou a seguinte tese: “É legítima a penhora de apontado bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, ante o que dispõe o art. 3º, inciso VII, da Lei n. 8.009/1990” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 708 do STJ: Penhora / Depósito/ Avaliação · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: avaliacao, deposito, penhora.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
f68b810fcbd4611cd6e4030395779da3864f7cb24259f82d094b5cc412a20b16 - Registro documental:
ce755a6f7c2ca163c5417a2047b0d3ef93df181bd3ea30520a23705a87bd983e - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Certos documentos valem, para a lei, quase tanto quanto uma sentença. Quem tem cheque, nota promissória, contrato assinado com duas testemunhas ou escritura pública pode ir direto à execução, sem antes ajuizar ação de cobrança para provar que a dívida existe. É a execução de título extrajudicial, regida pelos arts. 771 e seguintes do CPC. O salto de etapas
Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
62ada2cfbc9ee132d82d2435c7b1ccf6bff4825b0b85bb554bbae584c78ec8f8 - Registro documental:
ce755a6f7c2ca163c5417a2047b0d3ef93df181bd3ea30520a23705a87bd983e - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 158 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Penhora / Depósito/ Avaliação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2009-09-03 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome); sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2025-04-14 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/152 - 2025-06-12 — Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/154 - 2025-08-13 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/74/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/74 - 2025-08-13 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/75/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/75 - 2025-08-14 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/77/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/77 - 2025-09-02 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/78/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/78 - 2025-10-30 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/79/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/79 - 2025-10-30 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/80/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/80 - 2026-03-15 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/81/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/81 - 2026-03-15 — Acolhimento em Parte de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/156 - 2026-04-10 — Petição; Agravo de Instrumento em Agravo de Petição (
/resposta/corpo/movimentos/83/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/83 - 2026-04-24 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/84/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/84 - 2026-06-01 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/87/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/87 - 2026-06-02 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/88/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/88 - 2026-06-18 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/89/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/89 - 2026-06-18 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/90/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/90 - 2026-06-18 — Cumprimento de Levantamento da Suspensão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/157
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- Que questão do assunto «Penhora / Depósito/ Avaliação» foi examinada no registro «Por decisão judicial» em 2025-04-14? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/152 - Que pronunciamento e quais fundamentos são discutidos no registro «Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2025-06-12 relativo a «Penhora / Depósito/ Avaliação»? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/154 - Que pronunciamento e quais fundamentos são discutidos no registro «Acolhimento em Parte de Embargos de Declaração» em 2026-03-15 relativo a «Penhora / Depósito/ Avaliação»? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/156
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 158 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2009-09-03 a 2026-06-18.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-06-18
- Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
- 2026-06-18
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-06-18
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-06-02
- Documento (TPU 581)
- 2026-06-01
- Documento (TPU 581)
- 2026-04-24
- Documento (TPU 581)
- 2026-04-24
- Documento (TPU 581)
- 2026-04-24
- Documento (TPU 581)
- 2026-04-10
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-04-10
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-04-10
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-04-10
- Petição (TPU 85)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 158. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.