Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHAData Julgamento: 2025-05-05Data Publicacao: 2025-05-08
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3eb36cac5cb692167a6a84420f1b89c22793238d526ff34b366d044b93155030
Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que
negou provimento ao agravo, mantendo a penhora de imóvel em execução
de despesas condominiais, em razão da incidência da Súmula n. 284
do STF.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber
se o recurso especial pode ser conhecido quando o recorrente não
impugna todos os fundamentos do acórdão recorrido.
III. Razões de decidir
3. O Tribunal de origem rejeitou a alegação de
excesso de penhora, pois a executada não indicou outro bem que
pudesse garantir o pagamento do débito, conforme o art. 847 do CPC.
4. A impenhorabilidade do imóvel por ser bem de família não se
aplica no caso de execução de dívida condominial relativa ao mesmo
imóvel (art. 3º, IV, da Lei n. 8.009/1990).
5. A recorrente não impugnou especificamente os fundamentos do
acórdão recorrido, atraindo a incidência da Súmula n. 284 do STF.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento: "1.A ausência de impugnação específica dos
fundamentos do acórdão recorrido atrai a incidência da Súmula n. 284
do STF".
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 847; Lei n. 8.009/1990,
art. 3º, IV. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula n. 284.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que
negou provimento ao agravo, mantendo a penhora de imóvel em execução
de despesas condominiais, em razão da incidência da Súmula n. 284
do STF.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber
se o recurso especial pode ser conhecido quando o recorrente não
impugna todos os fundamentos do acórdão recorrido.
III. Razões de decidir
3. O Tribunal de origem rejeitou a alegação de
excesso de penhora, pois a executada não indicou outro bem que
pudesse garantir o pagamento do débito, conforme o art. 847 do CPC.
4. A impenhorabilidade do imóvel por ser bem de família não se
aplica no caso de execução de dívida condominial relativa ao mesmo
imóvel (art. 3º, IV, da Lei n. 8.009/1990).
5. A recorrente não impugnou especificamente os fundamentos do
acórdão recorrido, atraindo a incidência da Súmula n. 284 do STF.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento: "1.A ausência de impugnação específica dos
fundamentos do acórdão recorrido atrai a incidência da Súmula n. 284
do STF".
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 847; Lei n. 8.009/1990,
art. 3º, IV. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula n. 284.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 29/04/2025 a 05/05/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.