Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE
INADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É dever do agravante impugnar especificamente todos os
fundamentos da decisão agravada, sendo certo que o agravo em recurso
especial que não impugna o fundamento que levou à não admissão do
recurso especial não deve ser conhecido, nos termos dos artigos 932,
III, do CPC/2015, e 253, parágrafo único, inciso I, do RISTJ.
- A impugnação da Súmula 83/STJ (ou 568/STJ) deve ser procedida com
a indicação de precedentes contemporâneos ou supervenientes aos
mencionados pela decisão agravada, procedendo-se ao cotejo analítico
entre eles, a fim de demonstrar que outro é o entendimento
jurisprudencial do STJ, o que não ocorreu na espécie.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE
INADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. É dever do agravante impugnar especificamente todos os
fundamentos da decisão agravada, sendo certo que o agravo em recurso
especial que não impugna o fundamento que levou à não admissão do
recurso especial não deve ser conhecido, nos termos dos artigos 932,
III, do CPC/2015, e 253, parágrafo único, inciso I, do RISTJ.
2. A impugnação da Súmula 83/STJ (ou 568/STJ) deve ser procedida com
a indicação de precedentes contemporâneos ou supervenientes aos
mencionados pela decisão agravada, procedendo-se ao cotejo analítico
entre eles, a fim de demonstrar que outro é o entendimento
jurisprudencial do STJ, o que não ocorreu na espécie.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 16/08/2022 a 22/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Og Fernandes e
Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.