REsp 2.198.147 do STJ: ação de cobrança e taxa condominial
Comentário autoral sobre este acórdão
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido na petição de recurso especial, mas não decidido nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Incidência da Súmula 282 do STF. 2. Recurso especial não conhecido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000909756, publicado pelo tribunal em 6 de maio de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 2.198.147 do STJ: ação de cobrança e taxa condominial · A fundamentação do REsp 2.198.147, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cobranca, condominial, taxa.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
af72419f7660a203b950a41d0f29c076955ba3926a3ea780571b8b549af05d58 - Registro documental:
e14822797812a1958cb943929ac0293b0199120223baaa0b3b03c25bf61c6af4 - Campo documental:
/ementa
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2198147 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
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