STJ — 2198147

Classe: RECURSO ESPECIALÓrgão: QUARTA TURMARelator: RAUL ARAÚJOData do julgamento: 2025-04-28Data da publicação: 2025-05-06

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e14822797812a1958cb943929ac0293b0199120223baaa0b3b03c25bf61c6af4

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000909756
Número de registro na fonte
202500536879
Coleta informada no registro
2026-09-10T12:42:21Z

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2198147 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: e14822797812a1958cb943929ac0293b0199120223baaa0b3b03c25bf61c6af4. SHA-256 do comentário: bb5cd0723dc807779908b71971b127c3386f7500593ffc0ae333c777c4b839a2.

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.198.147 do STJ: ação de cobrança e taxa condominial

Comentário autoral sobre este acórdão

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido na petição de recurso especial, mas não decidido nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Incidência da Súmula 282 do STF. 2. Recurso especial não conhecido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000909756, publicado pelo tribunal em 6 de maio de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.198.147 do STJ: ação de cobrança e taxa condominial · A fundamentação do REsp 2.198.147, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cobranca, condominial, taxa.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: af72419f7660a203b950a41d0f29c076955ba3926a3ea780571b8b549af05d58
  • Registro documental: e14822797812a1958cb943929ac0293b0199120223baaa0b3b03c25bf61c6af4
  • Campo documental: /ementa

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Taxa condominial: natureza da dívida e risco de penhora

Tema documentado no texto da fonte

O adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios, independentemente de ter ciência prévia da dívida no momento da compra. É essa característica, chamada de obrigação propter rem, que faz da taxa condominial uma dívida vinculada ao próprio imóvel, e não apenas à pessoa do condômino inadimplente.

Trecho de Taxa condominial: natureza da dívida e risco de penhora · Por que a obrigação é chamada de propter rem · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: condominial, taxa.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 587f984a53bac0992ed58f7e085c750bf8fd282e46e1737ad316496744b2a86d
  • Registro documental: e14822797812a1958cb943929ac0293b0199120223baaa0b3b03c25bf61c6af4
  • Campo documental: /ementa

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXA CONDOMINIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 223, 502, 503 E 783 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E 206, § 5º, DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO (SÚMULA 282/STF). RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido na petição de recurso especial, mas não decidido nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Incidência da Súmula 282 do STF.
  2. Recurso especial não conhecido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXA CONDOMINIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 223, 502, 503 E 783 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E 206, § 5º, DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO (SÚMULA 282/STF). RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido na petição de recurso especial, mas não decidido nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Incidência da Súmula 282 do STF. 2. Recurso especial não conhecido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.