Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NO RECURSO ESPECIAL. ACORDO. HOMOLOGAÇÃO. LIMITES. INTERESSES DE
TERCEIROS. REPERCUSSÃO. INEXISTÊNCIA. TERCEIRO EXCLUÍDO. INTERESSE.
AUSÊNCIA. EFEITOS. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O terceiro excluído da lide não tem interesse para impugnar
decisão que homologa acordo entre os litigantes remanescentes, e que
restringiu seus efeitos às questões objeto da demanda, sem qualquer
repercussão na esfera de direitos de terceiros.
- Agravo interno não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NO RECURSO ESPECIAL. ACORDO. HOMOLOGAÇÃO. LIMITES. INTERESSES DE
TERCEIROS. REPERCUSSÃO. INEXISTÊNCIA. TERCEIRO EXCLUÍDO. INTERESSE.
AUSÊNCIA. EFEITOS. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O terceiro excluído da lide não tem interesse para impugnar
decisão que homologa acordo entre os litigantes remanescentes, e que
restringiu seus efeitos às questões objeto da demanda, sem qualquer
repercussão na esfera de direitos de terceiros.
2. Agravo interno não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, após o voto-vista do Ministro Marco Buzzi acompanhando o
relator, por unanimidade, não conhecer do agravo interno de CAMILA
NUNES GUIMARAES KUHN, nos termos do voto do relator.
Os Srs.
Ministros Marco Buzzi (voto-vista), João Otávio de Noronha
(Presidente), Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.