Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHAData Julgamento: 2025-04-28Data Publicacao: 2025-05-05
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 096755140cc48e84d04941c40c4a33641f242a9f1fcae921d5f51d53246dc533
Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão da
Presidência do STJ que não conheceu do recurso especial por
intempestividade. A parte agravante alega a existência de feriados
locais e pontos facultativos que suspenderam os prazos, conforme
decretos judiciários, e requer o provimento do recurso para revisão
da decisão de intempestividade.
2. O recurso especial foi interposto contra acórdão do Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás em apelação nos autos de ação revisional
de contrato c/c consignatória, que manteve a validade do índice de
correção monetária IGPM pactuado no contrato.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se a superveniência de feriados locais e pontos facultativos
justifica a superação da intempestividade do recurso especial.
4. Outra questão em discussão é a ausência de indicação clara e
específica do dispositivo legal sobre o qual recairia a divergência
jurisprudencial, o que inviabiliza o conhecimento do recurso
especial.
III. Razões de decidir
5. A superveniência da Lei n. 14.939/2024, que
caracteriza fato novo aplicável às situações não transitadas em
julgado, permite a superação da intempestividade do recurso
especial.
6. A ausência de indicação clara e específica do dispositivo legal
sobre o qual recairia a divergência jurisprudencial impede o
conhecimento do recurso especial, conforme a Súmula n. 284 do STF.
7. O pedido de majoração dos honorários é inviável, pois incide
apenas quando houver a instauração de novo grau recursal.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento: "1. A superveniência de feriados locais e
pontos facultativos pode justificar a superação da intempestividade
do recurso especial. 2. A ausência de indicação clara e específica
do dispositivo legal sobre o qual recairia a divergência
jurisprudencial inviabiliza o conhecimento do recurso especial. 3, A
majoração de honorários incide apenas quando houver a instauração
de novo grau recursal".
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.003, § 6º; Lei n.
14.939/2024.Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula n. 284.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE
SUPERADA. DEFICIÊNCIA NA FUNDMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão da
Presidência do STJ que não conheceu do recurso especial por
intempestividade. A parte agravante alega a existência de feriados
locais e pontos facultativos que suspenderam os prazos, conforme
decretos judiciários, e requer o provimento do recurso para revisão
da decisão de intempestividade.
2. O recurso especial foi interposto contra acórdão do Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás em apelação nos autos de ação revisional
de contrato c/c consignatória, que manteve a validade do índice de
correção monetária IGPM pactuado no contrato.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se a superveniência de feriados locais e pontos facultativos
justifica a superação da intempestividade do recurso especial.
4. Outra questão em discussão é a ausência de indicação clara e
específica do dispositivo legal sobre o qual recairia a divergência
jurisprudencial, o que inviabiliza o conhecimento do recurso
especial.
III. Razões de decidir
5. A superveniência da Lei n. 14.939/2024, que
caracteriza fato novo aplicável às situações não transitadas em
julgado, permite a superação da intempestividade do recurso
especial.
6. A ausência de indicação clara e específica do dispositivo legal
sobre o qual recairia a divergência jurisprudencial impede o
conhecimento do recurso especial, conforme a Súmula n. 284 do STF.
7. O pedido de majoração dos honorários é inviável, pois incide
apenas quando houver a instauração de novo grau recursal.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento: "1. A superveniência de feriados locais e
pontos facultativos pode justificar a superação da intempestividade
do recurso especial. 2. A ausência de indicação clara e específica
do dispositivo legal sobre o qual recairia a divergência
jurisprudencial inviabiliza o conhecimento do recurso especial. 3, A
majoração de honorários incide apenas quando houver a instauração
de novo grau recursal".
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.003, § 6º; Lei n.
14.939/2024.Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula n. 284.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.