Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INEXISTÊNCIA DE INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO OU SUBSTABELECIMENTO
OUTORGADO AOS SUBSCRITORES DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 115 DO
STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Na instância extraordinária, é inexistente recurso interposto por
advogado sem procuração nos autos (Súmula n. 115 do STJ).
- A atuação de advogado nas instâncias ordinárias, sem poderes para
realizar atos processuais, não convalida o vício de representação
processual.
- No caso, verifica-se que, embora regularmente intimada para sanar
o vício, o contribuinte quedou silente conforme certificado à e-STJ,
fl. 107. Assim, escorreita a decisão da Presidência do STJ, que não
conheceu do agravo em recurso especial, ante o óbice da Súmula n.
115/STJ.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INEXISTÊNCIA DE INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO OU SUBSTABELECIMENTO
OUTORGADO AOS SUBSCRITORES DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 115 DO
STJ.
1. Na instância extraordinária, é inexistente recurso interposto por
advogado sem procuração nos autos (Súmula n. 115 do STJ).
2. A atuação de advogado nas instâncias ordinárias, sem poderes para
realizar atos processuais, não convalida o vício de representação
processual.
3. No caso, verifica-se que, embora regularmente intimada para sanar
o vício, o contribuinte quedou silente conforme certificado à e-STJ,
fl. 107. Assim, escorreita a decisão da Presidência do STJ, que não
conheceu do agravo em recurso especial, ante o óbice da Súmula n.
115/STJ.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.
Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães,
Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO - SÚMULA 115/STJ)
STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1920490>>-RJ,
<<AgInt nos EDcl no AREsp 1933110>>-SP,
<<AgRg no AREsp 2027219>>-RS
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000115
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 1832576 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEGUNDA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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