Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA PLÁSTICA
PÓS-BARIÁTRICA. CARÁTER REPARADOR. COBERTURA OBRIGATÓRIA. RECURSO
REPETITIVO. SÚMULAS 7 E 283/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A Segunda Seção do STJ, ao examinar o RESP 1.870.834/SP,
submetido ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1069), fixou as
seguintes teses: "(i) é de cobertura obrigatória pelos planos de
saúde a cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional indicada
pelo médico assistente, em paciente pós-cirurgia bariátrica, visto
ser parte decorrente do tratamento da obesidade mórbida, e, (ii)
havendo dúvidas justificadas e razoáveis quanto ao caráter
eminentemente estético da cirurgia plástica indicada ao paciente
pós-cirurgia bariátrica, a operadora de plano de saúde pode se
utilizar do procedimento da junta médica, formada para dirimir a
divergência técnico-assistencial, desde que arque com os honorários
dos respectivos profissionais e sem prejuízo do exercício do direito
de ação pelo beneficiário, em caso de parecer desfavorável à
indicação clínica do médico assistente, ao qual não se vincula o
julgador" (Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, DJ
19.9.2023). Incidência da Sumula 83/STJ.
- Hipótese em que as instâncias de origem concluíram que o
procedimento pleiteado na inicial tem caráter reparador de cirurgia
bariátrica e foi indicado pelo médico assistente de forma necessária
e urgente, com a finalidade de afastar as dificuldades enfrentadas
pela autora da ação.
- Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA PLÁSTICA
PÓS-BARIÁTRICA. CARÁTER REPARADOR. COBERTURA OBRIGATÓRIA. RECURSO
REPETITIVO. SÚMULAS 7 E 283/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A Segunda Seção do STJ, ao examinar o RESP 1.870.834/SP,
submetido ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1069), fixou as
seguintes teses: "(i) é de cobertura obrigatória pelos planos de
saúde a cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional indicada
pelo médico assistente, em paciente pós-cirurgia bariátrica, visto
ser parte decorrente do tratamento da obesidade mórbida, e, (ii)
havendo dúvidas justificadas e razoáveis quanto ao caráter
eminentemente estético da cirurgia plástica indicada ao paciente
pós-cirurgia bariátrica, a operadora de plano de saúde pode se
utilizar do procedimento da junta médica, formada para dirimir a
divergência técnico-assistencial, desde que arque com os honorários
dos respectivos profissionais e sem prejuízo do exercício do direito
de ação pelo beneficiário, em caso de parecer desfavorável à
indicação clínica do médico assistente, ao qual não se vincula o
julgador" (Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, DJ
19.9.2023). Incidência da Sumula 83/STJ.
2. Hipótese em que as instâncias de origem concluíram que o
procedimento pleiteado na inicial tem caráter reparador de cirurgia
bariátrica e foi indicado pelo médico assistente de forma necessária
e urgente, com a finalidade de afastar as dificuldades enfrentadas
pela autora da ação.
3. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 06/05/2025 a 12/05/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.