Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. DEPÓSITO JUDICIAL. SUSPENSÃO DA
EXIGIBILIDADE DE TRIBUTO. DESISTÊNCIA DA AÇÃO. CONVERSÃO EM RENDA DA
FAZENDA PÚBLICA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O entendimento firmado na jurisprudência do STJ é no sentido de
que o destino dos depósitos realizados para a suspensão da
exigibilidade de tributos está estritamente vinculado com o
resultado do processo em que realizados, devendo ser convertidos em
renda se a Fazenda for vencedora, ou restituídos ao contribuinte em
caso contrário, após o trânsito em julgado da demanda.
- No caso de extinção do processo sem resolução de mérito por
desistência da ação, o depósito judicial realizado por sujeito
passivo tributário deverá ser convertido em renda da Fazenda.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. DEPÓSITO JUDICIAL. SUSPENSÃO DA
EXIGIBILIDADE DE TRIBUTO. DESISTÊNCIA DA AÇÃO. CONVERSÃO EM RENDA DA
FAZENDA PÚBLICA.
1. O entendimento firmado na jurisprudência do STJ é no sentido de
que o destino dos depósitos realizados para a suspensão da
exigibilidade de tributos está estritamente vinculado com o
resultado do processo em que realizados, devendo ser convertidos em
renda se a Fazenda for vencedora, ou restituídos ao contribuinte em
caso contrário, após o trânsito em julgado da demanda.
2. No caso de extinção do processo sem resolução de mérito por
desistência da ação, o depósito judicial realizado por sujeito
passivo tributário deverá ser convertido em renda da Fazenda.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.
Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães,
Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - DESISTÊNCIA DA AÇÃO
- DEPÓSITO JUDICIAL - CONVERSÃO EM RENDA - FAZENDA NACIONAL)
STJ - <<AgRg nos EDcl no REsp 1102758>>-PE,
<<REsp 929782>>-SP,
<<EREsp 227835>>-SP
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.