Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PRÉVIA ADMISSIBILIDADE. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. APLICAÇÃO DE TEMA
REPETITIVO. CABIMENTO DE AGRAVO INTERNO. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA
NÃO CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Contra decisão de prelibação que, no Tribunal de origem, nega
seguimento a recurso especial, em virtude de aplicação de Tema
Repetitivo, somente cabe agravo interno, conforme o art. 1.030, I,
b, e seu § 2º, c/c o art. 1.021, ambos do CPC/2015.
- Dessa forma, considerando a interposição do agravo interno na
origem, reconsidera-se, no ponto, a decisão da Presidência do STJ.
Contudo, deixa-se de conhecer da matéria que não foi admitida pelo
Tribunal de origem, por estar em consonância com os Temas 246 e 247
do STJ, julgados pelo regime dos recursos repetitivos.
- Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em
novo julgamento, não conhecer do agravo em recurso especial.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PRÉVIA ADMISSIBILIDADE. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. APLICAÇÃO DE TEMA
REPETITIVO. CABIMENTO DE AGRAVO INTERNO. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA
NÃO CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
1. Contra decisão de prelibação que, no Tribunal de origem, nega
seguimento a recurso especial, em virtude de aplicação de Tema
Repetitivo, somente cabe agravo interno, conforme o art. 1.030, I,
b, e seu § 2º, c/c o art. 1.021, ambos do CPC/2015.
2. Dessa forma, considerando a interposição do agravo interno na
origem, reconsidera-se, no ponto, a decisão da Presidência do STJ.
Contudo, deixa-se de conhecer da matéria que não foi admitida pelo
Tribunal de origem, por estar em consonância com os Temas 246 e 247
do STJ, julgados pelo regime dos recursos repetitivos.
3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em
novo julgamento, não conhecer do agravo em recurso especial.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 29/04/2025 a 05/05/2025, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.