STJ — 1918198

Classe: RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: OG FERNANDESData Julgamento: 2022-08-16Data Publicacao: 2022-08-22

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6078b246256c479a2e36eb825ef615aa59a13ca0173cf2d99c8034dd242466dc

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AMBIENTAL. URBANÍSTICO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ANULAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS EMBASADOS EM DECRETO ILEGAL. REFLEXO SOBRE TERCEIROS BENEFICIADOS PELOS ATOS. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. INEXISTÊNCIA. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. CONTRADIÇÃO INTERNA. AUSÊNCIA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Inexiste o vício de contradição quando o julgado apresenta coerência interna entre seus fundamentos e dispositivo, como no caso dos autos. Essa contradição interna não se confunde com o desacerto da decisão, a incompatibilidade com argumentos recursais, teses normas, precedentes, manifestações ou julgados anteriores ou doutrina.
  2. Conforme precedentes, em ação civil pública sobre matéria ambiental e urbanística, inexiste litisconsórcio passivo necessário entre o ente público que arca com a obrigação imposta de anular atos ilegais e os particulares afetados indiretamente pela insubsistência de outros atos administrativos deles decorrentes, que lhes beneficiavam.
  3. Hipótese em que o acórdão reconheceu a ilegalidade de decreto local dispensando relatórios de impacto de trânsito (RIT) e licença de conformidade (LC) de empreendimentos classificados como polos geradores de trânsito (PGT) no Distrito Federal, em desconformidade com o Código Brasileiro de Trânsito (CBT) e o Estatuto das Cidades, com reflexos subsequentes, mas eventuais, sobre habite-se e alvarás de construção expedidos com inobservância desses documentos obrigatórios.
  4. Recurso especial a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AMBIENTAL. URBANÍSTICO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ANULAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS EMBASADOS EM DECRETO ILEGAL. REFLEXO SOBRE TERCEIROS BENEFICIADOS PELOS ATOS. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. INEXISTÊNCIA. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. CONTRADIÇÃO INTERNA. AUSÊNCIA. 1. Inexiste o vício de contradição quando o julgado apresenta coerência interna entre seus fundamentos e dispositivo, como no caso dos autos. Essa contradição interna não se confunde com o desacerto da decisão, a incompatibilidade com argumentos recursais, teses normas, precedentes, manifestações ou julgados anteriores ou doutrina. 2. Conforme precedentes, em ação civil pública sobre matéria ambiental e urbanística, inexiste litisconsórcio passivo necessário entre o ente público que arca com a obrigação imposta de anular atos ilegais e os particulares afetados indiretamente pela insubsistência de outros atos administrativos deles decorrentes, que lhes beneficiavam. 3. Hipótese em que o acórdão reconheceu a ilegalidade de decreto local dispensando relatórios de impacto de trânsito (RIT) e licença de conformidade (LC) de empreendimentos classificados como polos geradores de trânsito (PGT) no Distrito Federal, em desconformidade com o Código Brasileiro de Trânsito (CBT) e o Estatuto das Cidades, com reflexos subsequentes, mas eventuais, sobre habite-se e alvarás de construção expedidos com inobservância desses documentos obrigatórios. 4. Recurso especial a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães, Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(MATÉRIA AMBIENTAL E AÇÃO CIVIL PÚBLICA - TERCEIROS - LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO) STJ - <<REsp 1699488>>-RS, <<REsp 1536392>>-PR

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.