STJ — 1918198
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6078b246256c479a2e36eb825ef615aa59a13ca0173cf2d99c8034dd242466dc
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AMBIENTAL. URBANÍSTICO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ANULAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS EMBASADOS EM DECRETO ILEGAL. REFLEXO SOBRE TERCEIROS BENEFICIADOS PELOS ATOS. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. INEXISTÊNCIA. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. CONTRADIÇÃO INTERNA. AUSÊNCIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Inexiste o vício de contradição quando o julgado apresenta coerência interna entre seus fundamentos e dispositivo, como no caso dos autos. Essa contradição interna não se confunde com o desacerto da decisão, a incompatibilidade com argumentos recursais, teses normas, precedentes, manifestações ou julgados anteriores ou doutrina.
- Conforme precedentes, em ação civil pública sobre matéria ambiental e urbanística, inexiste litisconsórcio passivo necessário entre o ente público que arca com a obrigação imposta de anular atos ilegais e os particulares afetados indiretamente pela insubsistência de outros atos administrativos deles decorrentes, que lhes beneficiavam.
- Hipótese em que o acórdão reconheceu a ilegalidade de decreto local dispensando relatórios de impacto de trânsito (RIT) e licença de conformidade (LC) de empreendimentos classificados como polos geradores de trânsito (PGT) no Distrito Federal, em desconformidade com o Código Brasileiro de Trânsito (CBT) e o Estatuto das Cidades, com reflexos subsequentes, mas eventuais, sobre habite-se e alvarás de construção expedidos com inobservância desses documentos obrigatórios.
- Recurso especial a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00047
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 1313502 — RECURSO ESPECIAL · 2024-02-29 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 188002 — CONFLITO DE COMPETENCIA · 2023-04-18 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: RECURSO ESPECIAL / CONFLITO DE COMPETENCIA
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- STJ — 187533 — CONFLITO DE COMPETENCIA · 2023-04-18 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: RECURSO ESPECIAL / CONFLITO DE COMPETENCIA
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO